Projeto prevê que delegado determine medida protetiva em caso de violência doméstica

Tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo se houver juiz no município. O projeto já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.  O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje possibilita ao delegado conceder as medidas protetivas de urgência apenas quando o município não for sede de comarca, ou seja, quando não houver juiz no município.  

As medidas também poderão ser determinadas por policial quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência.  

Acréscimos ao texto 

Os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado as vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão de medida protetiva. O substitutivo prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para o caso de descumprimento das medidas protetivas, também será aplicada no caso de as medidas de urgência serem concedidas pelo delegado ou policial.  

O afastamento do parceiro agressor é decretado nos casos em que há risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes. 

Próximos passos 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.