
Texto de: Helena Biasi
A partir de sábado, 20/12, o Poder Judiciário brasileiro entra em recesso, período que modifica o funcionamento dos tribunais e suspende prazos processuais. Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o expediente forense regular é interrompido em todo o país, permanecendo ativo apenas o atendimento a demandas urgentes por meio de plantões.
Durante esse intervalo, não ocorrem audiências, sessões de julgamento ou a prática de atos processuais ordinários. Também ficam suspensas publicações de decisões, sentenças e acórdãos, bem como intimações de partes e advogados. Ainda assim, situações que envolvam risco de prejuízo imediato a direitos continuam sendo analisadas.
TJRS
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o recesso forense segue o calendário nacional. Conforme Ato nº 05/2025-OE, o expediente regular é interrompido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, enquanto os prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro.
Durante esse período: não são realizadas audiências nem sessões de julgamento; não há publicação de notas de expediente; atos processuais praticados nesse intervalo só produzem efeitos após o término da suspensão.
O plantão judiciário do 1º grau ocorrerá nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, bem como em 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, conforme estabelecido no Ato nº 233/2025-CGJ. O horário de funcionamento será das 12h às 19h, com atendimento prioritariamente remoto, por meio dos sistemas eproc1g e SEEU. Nesse período, o funcionamento é restrito aos serviços essenciais, limitando-se à apreciação de medidas de caráter urgente.
No âmbito do 2º grau, o Plantão Jurisdicional do Tribunal de Justiça conta com escala específica, previamente divulgada no portal institucional. A agenda abrange, de forma aproximada, o período de 17 de dezembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026, com indicação dos magistrados responsáveis e dos prazos aplicáveis. O plantão do 2º grau concentra o atendimento das demandas urgentes, com definição de contatos e de protocolo próprio para o recebimento e a tramitação dos pedidos.
Continuam tramitando normalmente, por meio de plantão: processos com pedidos urgentes; ações criminais envolvendo réus presos; procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha.
Justiça do Trabalho
De acordo com a Resolução Administrativa nº 38/2022, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, ficam interrompidos os prazos judiciais, a realização de audiências, sessões de julgamento, perícias médicas, técnicas e contábeis. A medida vale tanto para o primeiro quanto para o segundo grau de jurisdição, conforme resolução administrativa do próprio Tribunal.
Prazos que já estavam em curso antes de 20 de dezembro voltam a correr no primeiro dia útil após 20 de janeiro. Intimações e citações realizadas durante o período de suspensão só terão seus prazos iniciados no primeiro dia útil de fevereiro, salvo decisão judicial em sentido diverso.
O expediente forense fica totalmente suspenso até 6 de janeiro. Entre 7 e 20 de janeiro, o atendimento ao público externo nas varas do trabalho ocorre das 12h às 16h. Casos urgentes são apreciados por meio do plantão judiciário, inclusive fora do horário regular.
No 1º grau, às Varas do Trabalho atuam em regime de plantão conforme escala previamente definida. Em Uruguaiana, o contato para medidas urgentes deve ser realizado pelo telefone (55) 98405-7165, sendo recomendado o contato telefônico direto, evitando o envio de mensagens.
Já no 2º grau, o plantão atende matérias específicas, como mandados de segurança, sob responsabilidade da 1ª Seção de Dissídios Individuais, conforme o artigo 32 do Regimento Interno, com atendimento pelos telefones (51) 98455-4001, 99887-1192, 98028-3672 e 99257-3163. As ações rescisórias são atendidas pela 2ª Seção de Dissídios Individuais, nos termos do artigo 34 do Regimento Interno, pelo telefone (51) 98457-8439.
Superior Tribunal de Justiça
No STJ, de acordo com a Portaria STJ/GP 887/2025 os prazos processuais ficam suspensos a partir de 20 de dezembro, com retomada prevista para 2 de fevereiro, exceto nos processos penais, que seguem regras próprias.
Até 6 de janeiro, as secretarias responsáveis pelo apoio ao plantão funcionam das 13h às 18h, e serão protocoladas exclusivamente pelo sistema eletrônico e-STJ. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário é reduzido, das 8h às 12h. O atendimento ocorre exclusivamente para análise de matérias urgentes.
Após o recesso, de 7 a 31 de janeiro, o expediente administrativo do Tribunal segue em horário reduzido, das 13h às 18h. As demandas urgentes devem ser protocoladas eletronicamente, conforme as normas internas do Tribunal.
Supremo Tribunal Federal
No STF, o recesso também impacta o funcionamento da Corte, que mantém estrutura reduzida para análise de pedidos emergenciais, segundo a Portaria GDG 25/02025.
Durante o recesso 2025/2026, em dias específicos, como finais de semana e datas previamente definidas, o apoio ao plantão funciona das 9h às 15h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento ocorre das 8h às 11h. No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, não há funcionamento. Entre 7 e 31 de janeiro, o atendimento externo é retomado em horário reduzido, das 13h às 18h.
O plantão no STF é centralizado e organizado pela Presidência e Vice-Presidência da Corte. Apenas questões de competência originária e que demonstrem urgência efetiva são analisadas nesse período, mediante peticionamento eletrônico.
O que muda para advogados e partes
Apesar da paralisação das atividades regulares, o recesso não impede a adoção de medidas necessárias para evitar danos irreversíveis. Todos os tribunais mantêm plantões judiciais, garantindo a apreciação de pedidos urgentes, novos ou em andamento.
A recomendação é que advogados e jurisdicionados fiquem atentos aos calendários específicos de cada tribunal e às regras próprias de cada sistema de plantão, evitando prejuízos processuais.








