Registro on-line de boletim de ocorrência pode se tornar definitivo

Crianças, adolescentes, mulheres ou pessoas idosas vítimas de qualquer espécie de violência, abusos ou maus-tratos previstos em lei poderão registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva de urgência por meio da internet ou pelo telefone. A medida está prevista em um projeto de lei em análise no Senado.

A proposta prevê alterar a Lei Maria da Penha, o Estatuto do Idoso e a Lei Henry Borel, que tratam sobre os crimes relacionados à integridade física e intelectual. De acordo com a autora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a Lei 14.022, de 2020, que possibilitou a criação de redes on-line de atendimento e apoio às vítimas durante o isolamento pandêmico, tornou o serviço mais rápido e seguro e, por isso, esse atendimento deve ser definitivo.

“O que surgiu como meio de emergência revelou ter aquelas qualidades que tanto foram buscadas, nas últimas duas décadas, pelo legislador e pelas autoridades judiciária e administrativa: prontidão, rapidez, privacidade e segurança”, explica a senadora Daniella, referindo-se a Lei 14.022/2020.