Regulamentação da Polícia Penal é aprovada na Assembleia
Com a regulamentação, a Polícia Penal passa a operar com respaldo legal pleno. Foto: Jonathan Silva/Ascom Polícia Penal

Texto de: Helena Biasi

A Polícia Penal do Rio Grande do Sul teve sua regulamentação aprovada nesta terça-feira, 16/12, durante sessão da Assembleia Legislativa, concluindo o processo iniciado em 2022 com a criação da instituição por meio da Emenda à Constituição Estadual nº 82. A medida foi formalizada com a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 465/2025, encaminhado pelo Poder Executivo. 

A nova legislação estabelece diretrizes claras para o funcionamento da Polícia Penal, detalhando suas atribuições, a organização administrativa, o plano de carreiras e a ampliação do número de servidores. Com a aprovação do projeto, o Estado consolida oficialmente a transição da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para a nova estrutura institucional, considerada estratégica pelo governo para fortalecer o sistema prisional gaúcho. 

Vinculada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a Polícia Penal passa a ser reconhecida formalmente como órgão essencial à segurança pública e à execução penal. O texto aprovado define princípios institucionais, competências operacionais e a estrutura organizacional da corporação, proporcionando maior respaldo legal à atuação dos servidores. 

Com a aprovação pelo Parlamento, o projeto segue agora para sanção do governador, etapa final para que a nova legislação entre em vigor e consolide mudanças estruturais no sistema prisional do Estado. 

Novas atribuições  

A lei define que caberá à Polícia Penal executar atividades relacionadas à custódia, vigilância, guarda, escolta, assistência e orientação das pessoas privadas de liberdade. A corporação também terá papel fundamental na preservação da ordem e da disciplina nas unidades prisionais, na reintegração social dos apenados e no enfrentamento ao crime organizado dentro do sistema penitenciário. Além disso, passa a atuar na fiscalização de pessoas monitoradas eletronicamente ou em regime de prisão domiciliar. 

Um dos principais avanços previstos é a ampliação do quadro funcional. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais e 50 novas vagas para técnicos administrativos, além da reorganização das funções destinadas aos analistas. A medida permitirá novos chamamentos de concursados e facilitará os processos de promoção na carreira. 

A estrutura administrativa da Polícia Penal será composta por diferentes níveis. A administração superior contará com a Superintendência e a Corregedoria-Geral. A área de gestão incluirá a Coordenação de Departamentos e o Gabinete do Superintendente. No campo da formação profissional, a Academia da Polícia Penal substitui a antiga Escola do Serviço Penitenciário. 

Também integram a nova organização os departamentos Administrativo, de Segurança e Execução Penal, Técnico e de Tratamento Penal, de Planejamento, de Inteligência e de Monitoração Eletrônica. As Delegacias Penitenciárias Regionais atuarão como órgãos de execução, enquanto os grupos táticos, de Ações Especiais e de Intervenção Rápida, além do Serviço de Atendimento ao Servidor, passam a compor os órgãos auxiliares da instituição. 

A legislação aprovada também redefine a nomenclatura e a organização das carreiras, que permanecerão em quadro único, porém distribuídas em três funções distintas. O cargo de agente penitenciário passa a ser denominado policial penal; o agente penitenciário administrativo será técnico administrativo; e o técnico superior penitenciário passa a atuar como analista da Polícia Penal.  

Os monitores penitenciários, cargo em processo de extinção, mantêm a denominação atual e ficam equiparados aos analistas.