Na terça-feira, 1/8, teve início o segundo semestre forense de 2023 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal confirmou que, na pauta dos próximos meses, estão definições de controvérsias jurídicas presentes em milhões de processos e julgamento de casos de grande repercussão na opinião pública. A continuação do recurso que busca anular a anulação do júri da Boate Kiss é um deles.
Embora a maioria dos julgamentos de grande repercussão já estejam agendados, a continuação do julgamento do recurso da Boate Kiss ainda não tem data. Mas, de acordo com a assessoria de comunicação do STJ, deve ocorrer até o final do ano.
Movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, o recurso busca derrubar a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que há um ano anulou o júri realizado em dezembro de 2021 e que condenou os quatro réus por homicídio por dolo eventual, determinando que eles sejam submetidos a novo julgamento.
O julgamento começou no dia 13 de junho, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso, para afastar as nulidades reconhecidas pelo TJRS e restabelecera a condenação. O julgamento foi suspenso em razão de pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Junior e Antônio Saldanha Palheiro.
Respondem criminalmente pelo incêndio os donos da boate, Elissandro ‘Kiko’ Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na casa no momento do incêndio, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente de palco Luciano Bonilha Leão.
Anulação
Esta quinta-feira, 3/8, marcou um ano da anulação do julgamento. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do TJRS reconheceu que, ao longo dos dez dias de júri, foram cometidas falhas que feriram princípios como a paridade de armas. Entre os pontos estão uma reunião fechada entre o juiz que presidiu a sessão e os jurados, sem a presença dos advogados ou do Ministério Público; nulidades no sorteio dos jurados, que ocorreu fora do prazo legal; deficiência nos quesitos (perguntas realizadas pelo juiz aos jurados); e inovação de tese acusatória no que diz respeito a Mauro Hoffmann.


