TCE suspende pagamento de acordo da Barra do Quaraí em ação uruguaia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão cautelar, suspendeu um acordo feito pelo município da Barra do Quaraí na Justiça da República Oriental do Uruguai. No processo, Barra do Quaraí é réu em um caso de atropelamento com morte envolvendo um motorista do município em um veículo oficial, ocorrido em Bella Unión.

A decisão de suspensão foi tomada pelo conselheiro Marco Peixoto a pedido do Corpo Técnico em processo de inspeção especial determinado pelo conselheiro-presidente Iradir Pietroski.
Durante a apuração, o Órgão Técnico apontou que o acordo celebrado judicialmente pelo Município foi lesivo ao interesse público, bem como considerou irregulares os pagamentos dos honorários advocatícios decorrentes. Por fim, sugeriu que os valores já pagos pelo município, R$ 104.904,00 a título de parcelas indenizatórias e R$ 84.289,86 a título de honorários advocatícios, sejam ressarcidos ao erário. A suspensão será mantida enquanto a Corte de Contas analisará o mérito das questões apresentadas no procedimento e de outras que eventualmente julgue necessárias.

Em seu relatório, Peixoto disse que “de fato, o Gestor não observou ou adotou, à vista da celebração de avença judicial estrangeira para o pagamento de valor expressivo, diversas medidas voltadas ao resguardo do interesse público, decorrentes de leis e princípios que norteiam a Administração Pública”, e destacou “ausência de prévia autorização legislativa para o Município assumir o compromisso, perante a Justiça Uruguaia, de pronto pagamento de valor de elevada monta, US$ 90 mil, e a não observância aos Princípios do Formalismo e da Transparência inerentes à Administração Pública, pois sequer há demonstração nos autos de que o Administrador tenha, de fato, autorizado, de forma antecipada, expressa e motivada, a celebração do acordo judicial nos exatos termos entabulados”. “Quanto aos honorários advocatícios, estes, como obrigação acessória à principal, restam prejudicados em razão de todas as irregularidades referidas, ressaltando-se que o contrato de prestação de serviços estabelece cláusula de vigência “pelo prazo idêntico ao da tramitação do processo até o seu trânsito em julgado em última instância o que não ocorreu”, disse.

O prefeito Iad Choli (PSB) disse ao Jornal CIDADE que o município já encaminhou recurso ao TCE, “com toda a documentação necessária”. Choli diz ainda que está confiante na reversão da decisão, uma vez que o processo é acompanhado de perto pelo Executivo e todas as fases foram amplamente analisadas pela Procuradoria-Geral do Município. “Todos os atos e decisões tomados estão dentro da legalidade”, diz ele.

Acidente

O acidente que deu origem ao processo ocorreu em meados de 2003, quando um ônibus escolar da Barra do Quaraí atropelou e matou um adolescente de 13 anos. Município, Estado e União tornaram-se réus no processo. O município foi condenado a indenizar a família do menino. Já no caso do Estado e da União foi declarada a revelia.