A  atual possibilidade da mulher desistir da denùncia contra seu agressor: a alteração legislativa em relação à prerrogativa da retratação
Colunista Cátia Liczbinski. Foto: Arquivo JC.

O direito de retratação da vítima em casos de violência doméstica está em análise no Congresso Nacional, com base em propostas que desejam modificar as regras relacionadas à possibilidade de a mulher desistir da denúncia contra seu agressor. Espera-se que o direito à retratação seja extinto, pois hoje ao denunciar a violência, a vítima pode desistir da mesma.

A manifestação da vítima em retirar a representação contra seu agressor é chamada de retratação. Em casos de crimes de ação penal pública condicionada, como de lesão corporal ou ameaça no âmbito doméstico, a denúncia só pode prosseguir se houver manifestação inicial da vítima, mas a lei permite que ela volte atrás, diante do juiz, em audiência específica, para que ele entenda que a decisão da mulher em desistir é livre de pressões.

Porém a realidade demonstra que a desistência da vítima em continuar com o processo, além do medo, pode ser também por dependência econômica, filhos em comum, pressões familiares e a continuidade das ameaças diretas do agressor, não representando uma escolha livre, mas uma tentativa de sobrevivência, que não irá evitar a continuidade das ações por parte do agressor.

Infelizmente o Brasil registrou mais de 1.500 feminicídios em 2025, o maior número da última década. Isso significa que cerca de quatro mulheres são assassinadas por dia no país simplesmente por serem mulheres, e os registros de violência doméstica ultrapassam centenas de milhares de ocorrências anuais. Em delegacias especializadas e no Judiciário, cresce também o número de medidas protetivas solicitadas.

Outro ponto relevante é que grande parte dos feminicídios ocorre após episódios já existentes de violência anterior, muitas vítimas que acabam mortas já haviam denunciado agressões anteriores, ou chegaram a procurar ajuda. Em alguns casos, houve retratação.

Nesse sentido, o Congresso, por meio dos Deputados Federais e Senadores, trouxe uma proposta de alteração da retratação, buscando restringir o momento em que a vítima pode desistir da denúncia, exigindo que a manifestação seja feita antes de determinadas fases do processo. A ideia é não interromper o trâmite processual após já ter iniciado a responsabilização do agressor.

Destaca-se que não é retirar a autonomia das mulheres, como alguns argumentam, mas é reconhecer que a violência doméstica existe sob a situação de controle e intimidação, no qual o agressor muitas vezes exerce poder psicológico e econômico sobre a vítima. Por isso é importante a reflexão no sentido de realmente entender se a decisão de desistir da denúncia é livre.

Proteger a autonomia da mulher é fundamental, mas a violência de gênero é um problema social estruturado por desigualdades históricas, que com  frequência transforma o lar que é local de proteção em ambiente de risco.

Quando uma mulher chega ao ponto de denunciar, é porque a situação é grave, sendo a denúncia muitas vezes o resultado de um longo processo de sofrimento, medo e tentativas silenciosas de suportar a violência. Permitir ou estimular a retratação, portanto, não significa proteção; na prática, pode significar devolver essa mulher ao mesmo ambiente de pressão, medo e dependência que dificultou a denúncia inicial. Se ela teve coragem de denunciar, é porque algo muito sério já aconteceu, e nesse momento o papel do sistema de justiça deve ser justamente romper o ciclo de violência e evitar que ele se transforme em mais uma tragédia.