Na quarta-feira, 19/2, o 47º Batalhão de Polícia Militar (BPM) cumpriu dois mandados de prisão contra dois homens, ambos de 51 anos, investigados e condenados por envolvimento no crime de estupro de vulnerável no município de Alegrete.
Conforme a Brigada Militar, as ações foram desencadeadas a partir de informações repassadas pelo Núcleo de Inteligência da corporação, que possibilitaram a localização dos indivíduos em diferentes pontos da cidade.
A primeira prisão ocorreu às 15h20, na rua Érico Veríssimo, no bairro Cidade Alta. Após consulta ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os policiais constataram a existência de mandado de prisão definitiva, decorrente de condenação transitada em julgado, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Alegrete. O homem foi condenado com base no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
Já às 18h20, outra guarnição efetuou a prisão de um segundo indivíduo na rua Bento Manoel, bairro Polia. Contra ele havia mandado de prisão temporária, também expedido pela Vara Criminal da Comarca de Alegrete, relacionado ao mesmo tipo penal.
Em ambas as ocorrências, os homens receberam voz de prisão e foram encaminhados inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica de praxe. Posteriormente, foram apresentados na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Alegrete, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis.
Os presos foram cientificados das decisões judiciais e permanecem à disposição da Justiça.
Lei e punição
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.
Atualmente, a pena para o estupro de vulnerável na forma simples varia de 10 a 18 anos de reclusão. Nos casos em que há lesão corporal grave, a pena passa a ser de 12 a 24 anos. Se o crime resultar em morte, a punição pode chegar a 40 anos de prisão.
A legislação também estabelece que a idade do agressor, seja ele menor de 21 ou maior de 70 anos, não pode ser utilizada como circunstância atenuante nesse tipo de crime. A prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação quando houver prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e necessidade de garantia da ordem pública ou da segurança da vítima. Além disso, presos cautelarmente por crimes sexuais devem ser submetidos à coleta de material genético para inclusão em banco de dados.
O regime inicial de cumprimento de pena é, em regra, o fechado, e a progressão exige o cumprimento de percentual maior da pena, conforme o caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, não sendo afastada por eventual consentimento da vítima.
Denúncias
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo Disque 100. Em situações de emergência, a população deve acionar a Brigada Militar pelo telefone 190 ou procurar o Conselho Tutelar da sua região.


