Estado abre inscrições para o Passe Fácil Estudantil 
Inscrições do Passe Fácil Estudantil estão abertas e devem ser feitas exclusivamente pela plataforma oficial do programa.  Créditos: Divulgação 

O Governo do Estado abriu, nesta terça-feira, 24/2, as inscrições para o Programa Passe Fácil Estudantil, destinado a estudantes de baixa renda que moram em um município e estudam em outro. O cadastro deve ser realizado exclusivamente na plataforma www.passefacil.rs.gov.br, com acesso pela conta Gov.br. O objetivo é oferecer apoio ao deslocamento e facilitar o acesso ao benefício por meio de processo digital. 

O programa é regulamentado pela Lei 16.363/2025 e pelo Decreto 58.580/2025, que substituem o modelo anterior. As inscrições passaram a ser feitas diretamente pelo estudante, sem intermediação dos municípios. A análise dos pedidos ficará a cargo da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), responsável pela avaliação técnica. 

A documentação deve ser enviada pelo portal, na área indicada para anexos. O prazo segue aberto até 27/3, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado. A concessão depende do cumprimento dos critérios previstos na norma e da validação das informações apresentadas. 

O benefício será pago por meio de cartão magnético pessoal e intransferível, emitido por instituição financeira oficial. O uso é exclusivo para transporte. O novo formato concentra o repasse diretamente no estudante, conforme as regras do programa. 

Abrangência e requisitos 

 No interior, o cadastro ocorre apenas pelo site oficial. Nas Regiões Metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha, além das Aglomerações Urbanas, as inscrições permanecem abertas ao longo do ano. Nesses casos, é exigida carteira estudantil válida do ano vigente, emitida por entidade credenciada. 

Para participar, é necessário residir em município diferente daquele onde estuda, estar matriculado em instituição regular e atender ao critério de renda. O limite é de até 1,5 piso salarial regional (Faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, prevalecendo o valor mais favorável. A manutenção exige frequência mínima de 75%.