Texto por Clarisse Amaral
Empregados no comércio de Uruguaiana estão enfrentando atrasos no pagamento do 13º salário, cuja primeira parcela, por força de lei, deve ser paga no mês de novembro. A informação é da presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Uruguaiana (Sindicomerciários), Janaína Figueiredo. De acordo com ela, a entidade vem recebendo denúncias relacionadas ao tema. Ela manifestou preocupação com o número de casos e com outras irregularidades trabalhistas que vêm sendo registradas neste fim de ano.
Janaína diz que o problema não é isolado. “Infelizmente, não é um caso pontual. Todos os anos recebemos denúncias e, em 2025, novamente várias empresas descumpriram o prazo legal para o pagamento da primeira parcela. E sabemos que muitas situações nem chegam ao sindicato porque os trabalhadores têm medo de denunciar”, afirmou.
A sindicalista explica que a entidade mantém um canal exclusivo para denúncias, via WhatsApp – (55) 98150 0050 – garantindo sigilo e acompanhamento jurídico. Após o recebimento das informações, o sindicato orienta os trabalhadores a coletar provas e iniciar o processo de regularização. “Sempre buscamos o caminho correto. Primeiro notificamos a empresa extrajudicialmente e, se não houver resposta, encaminhamos o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Temos uma parceria muito forte com esses órgãos”, disse.
Outras irregularidades
Além dos atrasos no 13º salário, o Sindicomerciários também recebeu relatos de assédio moral, assédio sexual, falta de descanso semanal remunerado, supressão de intervalos e condições inadequadas de trabalho. Diante do aumento das denúncias de violência psicológica, o sindicato prepara um canal específico para acolhimento e atendimento com psicóloga. “Temos trabalhadoras sofrendo assédio sexual dentro do ambiente de trabalho, isso é gravíssimo e precisa ser enfrentado com responsabilidade”, alertou.
A presidente reforça que a estrutura do sindicato é voltada diretamente ao trabalhador do comércio, oferecendo assistência jurídica, homologações, acompanhamento em denúncias, atendimentos médicos, consultas subsidiadas, convênios e suporte psicológico. Atualmente, a entidade contabiliza cerca de 700 associados ativos. “O trabalhador é a parte mais frágil na relação com o empregador. O sindicato existe para equilibrar essa força, proteger direitos e garantir dignidade”, afirma.
O que diz a legislação?
O atraso no pagamento do 13º salário não é uma questão isolada de Uruguaiana, mas uma realidade em diversas regiões do país e, quando comprovado, pode resultar em sanções ao empregador. A legislação determina que a gratificação seja paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme previsto na Lei nº 4.090/1962 e nas normas trabalhistas vigentes.
Quando há descumprimento desse prazo, a empresa pode ser autuada por fiscalização do Ministério do Trabalho e submetida a multa administrativa que varia conforme o número de empregados afetados e a reincidência da infração. Além disso, o trabalhador tem direito de requerer judicialmente o pagamento da verba com juros e correção monetária, como já reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho em decisões recentes.
Em casos mais graves, em que o atraso é reiterado ou afeta o sustento e a dignidade do empregado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer dano moral e condenar o empregador ao pagamento de indenização. Há jurisprudência de Tribunais Regionais do Trabalho – decisão do TRT4ª de janeiro de 2025- confirmando indenizações quando a conduta abusiva da empresa é comprovada, justamente porque o salário e suas parcelas complementares possuem natureza alimentar.
Em situações extremas, o trabalhador pode ainda pedir rescisão indireta, mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, com direito ao recebimento das mesmas verbas previstas para uma demissão sem justa causa.
Já o assédio sexual é considerado crime no Brasil desde a Lei nº 10.224/2001, prevista no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção de um a dois anos para quem constranger alguém com finalidade de obter vantagem sexual aproveitando-se de posição hierárquica.
A violência pode ocorrer mesmo sem contato físico e pode ser denunciada tanto pelas vias trabalhistas quanto criminais. Nos últimos anos, decisões judiciais reforçaram a responsabilização de empresas que não adotam medidas preventivas ou que ignoram denúncias internas, incluindo condenações que ultrapassaram dezenas de milhares de reais.
Já o assédio moral não possui tipificação penal específica, mas é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho como violação à dignidade humana quando há condutas repetidas de humilhação, ameaças, exposição pública, metas abusivas ou isolamento do trabalhador.
Nesses casos, o empregador e o agressor podem ser responsabilizados civilmente, e a vítima pode receber indenização por danos morais, além de ter direito à rescisão indireta do contrato quando o ambiente se torna insustentável. A jurisprudência tem sido firme no entendimento de que o empregador deve prevenir e agir diante de qualquer registro de violência psicológica ou institucional.
Janaína finaliza fazendo um apelo para que mais comerciários busquem orientação e não tenham receio de denunciar. “Se o direito foi violado, o sindicato está aqui para atuar. Nosso compromisso é com o justo, com o correto e com a proteção da categoria.”
Contraponto
Questionado pelo CIDADE, o presidente do Sindicato do Comércio (Sindilojas), Paulo Locatelli, disse que até o momento a entidade não recebeu nenhuma informação acerca desse tema. “Não chegou nenhum tipo de manifestação neste sentido, porém, contamos com assessoria jurídica e contábil para orientar ao empresário do comércio sobre questões referentes a estas e outras obrigações do empregador”, disse.


