Uruguaiana ocupa 47ª posição em ranking sobre a Nova Lei de Licitações
Dados revelam que a implementação da Nova Lei de Licitações ainda está em fase inicial no Estadocrédito: Fellipe Medeiros/JC

A Prefeitura de Uruguaiana ocupa a 47ª colocação no ranking estadual que avalia o grau de maturidade dos municípios gaúchos na implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). O município obteve Índice de Maturidade Geral (IM Geral) de 0,457, sendo classificado no nível “Insuficiente”, ficando logo abaixo da faixa considerada “Básica”. 

Apesar da classificação, Uruguaiana aparece à frente da maioria dos municípios do Rio Grande do Sul, em um cenário marcado por dificuldades generalizadas de adaptação à nova legislação. O resultado indica que o município está relativamente próximo do patamar básico, o que aponta margem concreta para evolução a curto e médio prazo. 

O levantamento foi conduzido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) entre os meses de maio e julho de 2025, a partir da aplicação de um questionário técnico composto por 42 questões, encaminhado às prefeituras gaúchas. Ao todo, 486 dos 497 municípios do Estado participaram da pesquisa, o que representa uma taxa de adesão de 97,8%. Os resultados foram publicados em dezembro de 2025. 

As respostas foram prestadas pelas áreas responsáveis pelo controle interno dos Executivos Municipais e, em parte dos quesitos, exigiram documentação comprobatória. O objetivo foi avaliar não apenas o cumprimento formal da legislação, mas também o grau de estruturação administrativa dos municípios para aplicar, de forma contínua, as exigências da nova lei. 

O estudo deu origem ao Índice de Maturidade (IM), que mede o grau de aderência dos municípios às exigências da Nova Lei de Licitações. O índice é composto por quatro dimensões: governança das contratações, planejamento, fortalecimento dos controles internos e uso de tecnologia e transparência, sendo a governança o critério de maior peso na nota final. A metodologia busca identificar a existência de estruturas permanentes e práticas institucionais capazes de sustentar boas práticas nas contratações públicas. 

Panorama geral no Estado 

Os dados revelam que a implementação da Nova Lei de Licitações ainda está em fase inicial no Estado. Nenhum município gaúcho atingiu os níveis “Intermediário” ou “Avançado”, o que evidencia que os desafios são comuns a praticamente todas as administrações municipais. 

A maior parte dos Executivos foi classificada nos níveis “Insuficiente” ou “Básico”, indicando adoção parcial das exigências legais, com lacunas importantes em planejamento, gestão de riscos e capacitação técnica das equipes. 

Mesmo diante das dificuldades gerais, alguns municípios se destacaram no levantamento. O Top 10 do ranking estadual é liderado por Braga, com IM Geral de 0,752, seguido por Itati (0,729) e Santo Antônio da Patrulha (0,688). Também figuram entre os dez primeiros Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul, Esteio, Porto Alegre, Bagé, São Francisco de Paula e Santa Maria. 

Todos os municípios do Top 10 foram classificados no nível “Básico”, demonstrando maior grau de estruturação administrativa e avanço na adequação à nova legislação, ainda que sem atingir níveis considerados plenamente consolidados. 

Fronteira Oeste 

Na comparação com municípios da Fronteira Oeste, Uruguaiana apresenta desempenho intermediário. Estão à frente no ranking cidades como Alegrete, Santana do Livramento, Itaqui, São Borja e Quaraí, que já alcançaram a classificação básica no Índice de Maturidade. 

Por outro lado, Uruguaiana aparece melhor posicionada do que Rosário do Sul, São Gabriel, Manoel Viana, Barra do Quaraí, Maçambará, Itacurubi e Santa Margarida do Sul, municípios que obtiveram índices mais baixos e permanecem em nível insuficiente. 

Principais fragilidades 

De acordo com o relatório, as principais dificuldades enfrentadas pelos municípios gaúchos estão relacionadas à ausência de planejamento anual de contratações, à inexistência de políticas estruturadas de gestão de riscos, à falta de capacitação técnica das equipes e à baixa integração com sistemas eletrônicos nacionais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 

Essas fragilidades, segundo o Tribunal, podem comprometer a eficiência das compras públicas, reduzir a transparência e aumentar o risco de falhas administrativas e de responsabilização dos gestores. 

No caso de Uruguaiana, o diagnóstico do TCE-RS aponta que o município está próximo do limite que separa os níveis “Insuficiente” e “Básico”, o que indica possibilidade concreta de avanço com ajustes administrativos, fortalecimento da governança e maior investimento em planejamento e controle interno. 

O Tribunal ressalta que o objetivo do levantamento não é punitivo, mas diagnóstico e orientador, oferecendo subsídios para que os municípios possam aprimorar seus processos e se adequar de forma mais consistente às exigências da Nova Lei de Licitações.