Veículos de carga terão circulação limitada em rodovias federais nos feriados
Fiscalização da PRF será intensificada nos períodos de saída e retorno de datas comemorativas. Créditos: Divulgação/CCRViaSul.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu novas regras para a circulação de veículos de carga com excesso de peso ou dimensões nas rodovias federais ao longo dos feriados de 2026. As medidas constam em portaria publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 2/2, têm como principal objetivo reforçar a segurança viária e melhorar a fluidez do tráfego em períodos de maior movimentação. 

De acordo com a norma, ficam impedidos de trafegar, nos dias e horários determinados, caminhões e combinações de veículos que ultrapassem os limites regulamentares definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A restrição alcança veículos com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento total maior que 19,80 metros ou Peso Bruto Total Combinado superior a 58,5 toneladas. 

A determinação vale inclusive para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Estão incluídas nas proibições as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações para Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). 

As limitações de circulação atingem, em regra, os trechos de pista simples das rodovias federais em todo o país. No entanto, alguns estados da Região Norte, Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não terão restrições durante os feriados. 

Penalidades e fiscalização 

O descumprimento das regras caracteriza infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O veículo flagrado em situação irregular só poderá voltar a circular após o encerramento do horário da restrição. 

A portaria também prevê que superintendentes regionais da PRF poderão solicitar ajustes pontuais nas regras, desde que apresentem justificativas técnicas e façam o pedido com antecedência mínima de 20 dias. Casos não previstos serão analisados pela Diretoria de Operações da corporação. 

Feriados com restrição 

As limitações de tráfego serão aplicadas durante os principais feriados nacionais, como Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Dia da Consciência Negra e o período de Natal e Ano Novo. Em geral, as restrições ocorrem no início e no encerramento dos feriados, em horários estratégicos, como no fim da tarde e nas manhãs seguintes, acompanhando os momentos de maior fluxo de veículos leves. 

A PRF orienta transportadores e motoristas profissionais a planejarem previamente suas viagens, observando o calendário oficial de restrições, a fim de evitar autuações e contribuir para um trânsito mais seguro nas rodovias federais.