Criadores de Hereford e Braford devem estar atentos a duas alterações no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico (SRG). As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo Técnico (CDT) da Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) e posteriormente homologadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
A primeira delas trata de nova denominação e marca a fogo para fêmeas de origem desconhecida. A categoria anteriormente denominada “OD – Origem Desconhecida” passa a ser oficialmente denominada “Braford Definido”.
As fêmeas dessa categoria, selecionadas por fenótipo pelo inspetor de registro conforme previsto no art. 34, inciso II do regulamento, passam a receber uma única marca a fogo na região da paleta esquerda, em substituição ao procedimento anterior, que previa a aplicação de duas marcas.
A mudança representa um avanço em termos de bem-estar animal, reduzindo o número de intervenções sem comprometer a identificação ou a rastreabilidade do rebanho. As marcações das demais categorias permanecem inalteradas, conforme o art. 93 do regulamento.
A segunda alteração trata diz respeito aos certificados de registro genealógico e controle de genealogia definitivos emitidos pela ABHB, que poderão conter o número do Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov), conforme previsto no art. 106, §2° do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico.
Para solicitar a inclusão do número do Sisbov no certificado, o criador deverá entrar em contato com o Setor de Registro Genealógico da ABHB, solicitando a planilha padrão e as orientações sobre os dados necessários para o correto cadastramento.
De acordo com a associação, uma atualização no sistema está em andamento para que, em breve, o número do Sisbov possa ser informado diretamente no momento do registro de nascimento, por meio da plataforma online PampaPlusNet, tornando o processo mais ágil e integrado.


