Dois adolescentes de 14 anos envolvidos no atropelamento que resultou na morte de um idoso de 70 anos irão responder por ato infracional análogo a homicídio culposo. O caso, registrado no bairro Cidade Alegria, era inicialmente investigado como lesão corporal culposa, mas teve o enquadramento alterado após a confirmação do óbito da vítima.
O delegado titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Matheus Antunes, confirmou que os envolvidos já foram identificados. “Os dois suspeitos foram identificados, são adolescentes e vão responder agora por homicídio culposo”, afirmou.
O atropelamento ocorreu na tarde de terça-feira, 12/5, na Travessa Mário Cibrazem. A vítima, identificada como Jonas Conceição Machado da Silva, caminhava pela via quando foi atingida por um cavalo montado por um dos adolescentes.
Imagens de videomonitoramento obtidas pelas autoridades mostram o instante em que dois jovens trafegavam a cavalo em alta velocidade pela rua. Durante a passagem, um dos animais acabou atingindo o idoso, que caiu violentamente ao solo e bateu a cabeça.
Após a colisão, os adolescentes deixaram o local sem prestar socorro. Moradores da região acionaram atendimento de emergência após encontrarem a vítima caída na via pública.
Jonas foi encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital Santa Casa de Uruguaiana em estado grave. Depois dos primeiros atendimentos, ele foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu internado até morrer no sábado, 23/5. O velório ocorreu no domingo, 24/5, seguido do sepultamento no Cemitério Municipal Senhora Sant’Ana.
Legislação vigente
Pela legislação brasileira, menores de 18 anos são considerados inimputáveis penalmente. Isso significa que adolescentes não respondem criminalmente como adultos, mas sim por atos infracionais, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesses casos, o processo tramita na Vara da Infância e Juventude, que irá avaliar se houve imprudência, negligência ou imperícia na conduta dos envolvidos.
As medidas socioeducativas previstas podem variar desde advertência até internação em estabelecimento educacional. O período máximo de internação é de três anos, com liberação compulsória aos 21 anos.
Além disso, a legislação civil prevê que pais ou responsáveis podem responder financeiramente pelos danos causados pelos filhos menores de idade, incluindo eventual indenização à família da vítima.
Animais soltos
O caso reacendeu discussões sobre a circulação de cavalos soltos em vias públicas de Uruguaiana. Reclamações envolvendo animais em ruas e avenidas são frequentes no município, especialmente em bairros periféricos.
O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 9.503/1997, determina em seu artigo 269 a possibilidade de recolhimento de animais encontrados soltos nas vias públicas como medida administrativa para preservação da segurança no trânsito. Já o artigo 270 prevê que o veículo, ou, neste caso, a situação irregular envolvendo o animal na via, deve ser regularizado para evitar riscos à circulação.
Para moradores, o episódio evidencia um problema antigo da cidade. Calçadas e ruas acabam sendo utilizadas para circulação e pastagem de animais, colocando em risco motoristas, pedestres e os próprios cavalos. A morte de Jonas volta a levantar o debate sobre fiscalização, monitoramento e responsabilização envolvendo animais em vias urbanas. O questionamento feito por moradores é recorrente: quantos casos ainda precisarão acontecer para que haja controle efetivo da situação?


