A Comissão Especial que analisa a proposta de alteração dos prazos para envio e tramitação das peças orçamentárias do município realizou, nesta quarta-feira, 13/5, uma audiência pública para apresentação, debate e esclarecimento de dúvidas sobre o tema. A alteração é pleiteada pelo Poder Executivo através de uma emenda à Lei Orgânica.
A audiência foi conduzida pelo presidente da comissão, vereador Vagner ‘Mano Gás’ (Republicanos). Participaram os vereadores Celso Duarte (PP), Adenildo ‘Bispo’ Padovan (Podemos), Gabriel Martines (PP) e Clemente Corrêa (Podemos), presidente do Parlamento; e representando o Executivo, o secretário de Planejamento Estratégico, Carlos Prudêncio, e os servidores Marcelo Parraga, Jefferson Farenzena e Carla Alves, também da Seplan.
Foram apresentadas as alterações previstas no projeto e nas subemendas protocoladas, destacando que a proposta busca aperfeiçoar a tramitação das matérias orçamentárias, ampliar a transparência e fortalecer a participação popular no processo legislativo.
Entre as mudanças debatidas está a alteração dos prazos de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta também prevê a redução do prazo mínimo de disponibilização pública das matérias antes da apreciação em plenário, passando de 30 para 15 dias, considerando os atuais mecanismos digitais de acesso à informação.
Conforme explicado pelos representantes do Executivo Municipal, a alteração busca permitir maior precisão técnica na elaboração das peças orçamentárias, acompanhando de forma mais atualizada os índices econômicos e projeções financeiras utilizados na composição do orçamento público.
Segundo a equipe técnica da Seplan, a adequação também aproxima o município das práticas adotadas por outros municípios do Rio Grande do Sul, além de reduzir a necessidade de alterações orçamentárias ao longo do exercício financeiro.
Durante os pronunciamentos, os parlamentares ressaltaram que a proposta pretende qualificar o planejamento administrativo, garantir maior eficiência na análise legislativa e proporcionar mais segurança jurídica ao processo orçamentário municipal.
PRAZOS DO PROJETO
Pela proposta debatida durante a audiência pública, os artigos 118 e 119 da Lei Orgânica Municipal passarão a estabelecer novos prazos para envio, tramitação e apreciação das peças orçamentárias.
O artigo 118 passará a prever que:
- o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) deverá ser encaminhado até 30 de junho do primeiro ano de mandato do prefeito;
- o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá ser enviado anualmente até 31 de agosto;
- e o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá ser protocolado até 5 de novembro de cada ano.
O texto também determinará que o Poder Legislativo promova ampla divulgação dos projetos relativos ao PPA, LDO e LOA, garantindo acesso público às matérias por meio dos canais oficiais da Câmara Municipal, pelo prazo mínimo de 15 dias antes da apreciação em plenário.
Já o artigo 119 passará a estabelecer os seguintes prazos para encaminhamento das matérias à sanção após apreciação do Legislativo:
- o Plano Plurianual deverá ser encaminhado até 15 de setembro do primeiro ano de mandato do prefeito;
- a Lei de Diretrizes Orçamentárias até 15 de outubro de cada ano;
- e a Lei Orçamentária Anual até 15 de dezembro de cada ano.


