O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 60/2026, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. Assinado pelo prefeito Carlos Alberto Delgado de David, o projeto estabelece as metas, prioridades e regras que vão orientar a elaboração e a execução do orçamento do município no próximo ano. A leitura foi feita na sessão ordinária desta terça-feira, 4/8, a primeira após o recesso parlamentar de meio do ano, e foi encaminhada às comissões técnicas.
A peça prevê um déficit primário consolidado de R$ 56.726.022,02 — ou seja, a despesa primária projetada supera a receita nesse montante. A lei admite tolerância no cumprimento da meta caso haja frustração de receitas de transferências constitucionais (arts. 158, 159 e 212-A da Constituição Federal).
Prioridades: infraestrutura e prevenção a desastres
Entre as prioridades da administração municipal para 2027, o projeto destaca investimentos em infraestrutura urbana sustentável, macrodrenagem, contenção de encostas e reassentamento de populações em áreas de risco, além da implantação de sistemas de alerta precoce para eventos climáticos.
O tema é especialmente sensível para Uruguaiana. Banhada pelo Rio Uruguai, a cidade convive com enchentes todos os anos, que atingem um número considerável de pessoas, em especial a população ribeirinha. Atualmente, 80 pessoas estão desalojadas ou desabrigadas em decorrência das cheias — um retrato que reforça a urgência das obras de prevenção e resiliência previstas no projeto.
As metas e prioridades seguem o Plano Plurianual 2026/2029 (Lei n.º 5.929/2025).
Limites de gasto com pessoal
O projeto fixa os limites de despesa com pessoal em 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Executivo e 5,7% para o Legislativo, totalizando 57%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Instrução Normativa n.º 12/2025 do Tribunal de Contas do Estado. A base de projeção é a folha de pagamento de abril de 2026, e qualquer aumento de remuneração exigirá estudo de impacto orçamentário.
Prazos e regras de execução
A LDO 2027 estabelece que as propostas orçamentárias das unidades devem ser entregues até 15 de setembro de 2026, com realização obrigatória de audiências públicas e estudos de receita. Também define uma reserva de contingência mínima de 1% da RCL e regras para a execução provisória do orçamento — 1/12 para despesas correntes e 1/13 para pessoal.
O projeto ainda prevê a transição da Reforma Tributária (IBS), regras para anistia e remissão de tributos, e fixa em 14,25% ao ano a taxa mínima para empréstimos e financiamentos concedidos pelo município.
Próximos passos
A matéria agora segue para análise dos vereadores, nas comissões. Nesse período, o parlamento deverá realizar, inclusive, audiência pública sobre o tema. A LDO é a segunda etapa do ciclo orçamentário — depois do Plano Plurianual (PPA) e antes da Lei Orçamentária Anual (LOA), que definirá os valores finais de receita e despesa para 2027. A LOA deve ser encaminhada ao Legislativo até o fim do ano.


