Nesta sexta-feira, 21/8, a Secretaria Estadual de Habitação (Sehab) e o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul entregaram 40 escrituras a moradores da antiga Cohab em Uruguaiana através do programa Projeto Terra. A iniciativa visa a regularização fundiária da região. Outras 105 escrituras já foram entregues através do programa em janeiro passado. Nesta fase foram contemplados residentes da Cohab 1, Cohab 2, Promorar 1, Promorar 2 e Profilurb.
A entrega das escrituras é resultado de trabalhos iniciados em outubro de 2025 por meio de mutirões de atendimentos. Somente nos dois primeiros dias de atendimentos, mais de 300 famílias já puderam iniciar o processo de obtenção da escritura do imóvel.
Após os mutirões feitos em outubro do último ano, o suporte teve continuidade por parte da Seharf ao longo dos meses. A pasta, inclusive, reforça a necessidade de que os moradores das respectivas áreas procurem a Secretaria para dar andamento aos trâmites. Em Uruguaiana, são 893 famílias podem ter acesso ao programa para ter a posse do documento.
O mutirão representa um passo essencial para a valorização dos bairros e para a garantia de direitos. A Prefeitura de Uruguaiana, reafirma a importância da adesão da população a essa iniciativa, convidando os moradores a participarem e aproveitarem a oportunidade de garantir a regularização definitiva de seus imóveis.
A iniciativa tem a cooperação da Procuradoria-Geral do Estado; Defensoria Pública Estadual; Colégio Notarial do Brasil, Seção RS; Colégio Registral do RS e o Instituto de Registro Imobiliário do Estado. Também se somam ao trabalho o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública do RS e o Comando Militar do Sul no auxílio aos mutirões de atendimentos.
Para eventuais dúvidas e mais informações, contate: (55) 3911-3089 ou (55) 99608-1125.
Documentos necessários
Confira os documentos necessários para regularizar seu imóvel:
1. Para quem é mutuário (comprador original com contrato da Cohab)
-Matrícula atualizada do imóvel;
-Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
-Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver).
2. Para quem mora no imóvel, mas não comprou direto da Cohab (contrato de gaveta ou sucessão)
– Matrícula atualizada do imóvel;
-Documentos de identidade e CPF do morador e do cônjuge;
-Certidão de casamento ou divórcio (com averbações, se houver);
-Papéis que mostrem a compra e venda do imóvel (para contratos de gaveta).
3. Para inventário (quando o dono faleceu e os herdeiros vão regularizar)
-Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
-Certidões de casamento e óbito (quando necessário);
-Inventário (judicial ou feito em cartório) – necessário apenas quando houver herdeiros já falecidos;
Cessão de direitos: significa que todos os herdeiros concordam em passar a posse do imóvel para um deles. Esse documento precisa ser feito em cartório.
4. Quando não é possível apresentar a cadeia de contratos (art 11-C da Lei 14.779/2015)
A Lei permite a regularização mesmo sem todos os contratos, desde que:
– O contrato original da Cohab esteja quitado;
-O morador comprove que está na posse do imóvel há pelo menos 5 anos, de forma contínua e pacífica;
-O morador e o cônjuge não possuam outro imóvel urbano ou rural;
-Declaração de vizinhos ou testemunhas (mínimo 2).


