Agência de Uruguaiana retomou atividades na segunda-feira.

Os funcionários da Caixa Econômica Federal retomaram as atividades em Uruguaiana após o encerramento da greve nacional da categoria. A paralisação, iniciada em 10 de setembro, chegou ao fim por determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou nesta terça-feira, 29/9, o dissídio coletivo instaurado diante do impasse nas negociações entre empregados e instituição financeira.

Na cidade, a agência da Caixa localizada na Rua Bento Martins havia aderido ao movimento grevista. Conforme informou ao CIDADE o advogado do Sindicato dos Bancários (Sindibancários), Mauricio Blanco, os trabalhadores da unidade retornaram ao trabalho na segunda-feira, 28/9, antes mesmo da decisão do TST.

O julgamento realizado pela Corte durou cerca de duas horas e teve como um dos principais temas as reivindicações relacionadas ao Saúde Caixa, plano de assistência médica destinado aos empregados. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, não acolheu o pedido da Caixa para que a paralisação fosse considerada abusiva. “O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente”, afirmou o magistrado.

Apesar de afastar a caracterização de abuso e a aplicação de multas aos sindicatos, o TST determinou o encerramento do movimento e o retorno imediato dos empregados às funções.

Desconto dos dias parados

A decisão também estabeleceu como ficará a situação dos salários referentes ao período em que os trabalhadores permaneceram em greve. O entendimento apresentado pelo relator autoriza a Caixa a descontar os dias em que não houve prestação de serviço pelos empregados que aderiram à paralisação.

Segundo o ministro, a adesão à greve implica a suspensão do contrato de trabalho durante o período de paralisação. A decisão, entretanto, considera que o desconto deve levar em conta a participação efetiva de cada trabalhador, já que algumas unidades permaneceram em funcionamento durante o movimento.

Os valores correspondentes aos dias não trabalhados deverão ser descontados de forma parcelada, em três prestações.

Reajuste

Além de determinar o encerramento da greve, o TST definiu parâmetros para o próximo período de negociação dos empregados da Caixa. O reajuste salarial estabelecido corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6% de aumento real.

O mesmo percentual será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá. A sentença normativa terá validade de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo setembro como mês de referência para a data-base da categoria.

A negociação geral dos bancários já havia assegurado a reposição integral da inflação pelo INPC, somada ao ganho real de 0,6% em 2026 e novamente em 2027. Também estão incluídos na atualização itens como benefícios e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

No caso específico da Caixa, porém, algumas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) continuaram sendo discutidas entre o banco e os representantes dos empregados.

Saúde Caixa

O plano de assistência médica foi um dos principais pontos de divergência durante as negociações. As entidades representativas dos trabalhadores contestaram alterações propostas pela Caixa e sustentaram que as mudanças poderiam elevar a participação financeira dos empregados no custeio do plano.

Ao longo da negociação, três propostas apresentadas pelo banco foram rejeitadas pela categoria. De acordo com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), mais de 90% das bases sindicais recusaram a proposta destinada à renovação do acordo específico.

Na decisão desta terça-feira, o TST incorporou à sentença normativa as cláusulas referentes ao Saúde Caixa e à PLR que já constavam dos acordos coletivos anteriores firmados pelas entidades representantes dos empregados.

Outras reivindicações

Além das questões salariais e do plano de saúde, a campanha dos trabalhadores também envolveu reivindicações relacionadas às condições de trabalho. Entre os temas discutidos estiveram saúde e segurança, aplicação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), estabelecimento de limites para a cobrança de metas e adoção de medidas voltadas à melhoria do ambiente profissional.

Com a decisão do TST, a greve nacional dos empregados da Caixa fica encerrada e os trabalhadores devem permanecer em atividade conforme as determinações estabelecidas pela Corte.