O Hospital Santa Casa de Uruguaiana (HSCU) está entre os prestadores habilitados pelo Governo do Estado para a execução de cirurgias eletivas pelo Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) – Componente Cirurgias. Conforme a Resolução nº 564/2026, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIBRS), o hospital terá R$ 2.546.441,27 em recursos destinados à realização de procedimentos nas áreas de oftalmologia e vascular/cardiologia.
A medida integra a atualização do Plano Estadual de Redução das Filas (PERF), que prevê a continuidade das cirurgias eletivas ao longo de 2026. A iniciativa está vinculada ao Programa Agora Tem Especialistas, do Sistema Único de Saúde (SUS), e utiliza recursos disponibilizados pela União para ampliar a oferta de atendimento especializado. No Rio Grande do Sul, o montante destinado à execução de cirurgias pelo componente cirúrgico do programa chega a R$ 124.328.394,54.
De acordo com a resolução, os recursos são exclusivamente federais e integram o bloco de financiamento de custeio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). O pagamento é realizado de forma pós-fixada, ou seja, está condicionado à execução dos procedimentos e à apuração da produção apresentada pelos prestadores.
As cirurgias realizadas no âmbito do programa devem ser registradas nos sistemas oficiais do SUS, por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH), conforme a modalidade de atendimento. A gestão dos recursos e o acompanhamento da produção ficam sob responsabilidade dos gestores, junto aos prestadores habilitados.
A resolução também estabelece que somente os hospitais relacionados no anexo do documento estão aptos a apresentar produção pelo programa. A Santa Casa consta na relação com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) 2248190 e está habilitada para a execução de procedimentos de oftalmologia e vascular/cardiologia.
Hospital deverá ampliar cirurgias
Entre as obrigações dos prestadores credenciados está a ampliação da oferta de cirurgias eletivas em, no mínimo, 20% em relação ao volume realizado em 2025. A regra não se aplica aos procedimentos relacionados a acessos para diálise, previstos no Subgrupo 0418 (forma de organização e codificação usada pelo sistema de saúde para identificar esse tipo de cirurgia).
Os hospitais também devem cumprir os contratos firmados com o SUS, respeitar os fluxos de referência definidos pelas gestões estadual e municipal, atender usuários quando solicitados pelas autoridades de saúde e seguir as normas de segurança do paciente e de regulação do sistema público.
A produção será acompanhada trimestralmente para verificar o cumprimento da meta de ampliação. O monitoramento será realizado pelas Comissões de Acompanhamento de Contrato, pelos registros nos sistemas oficiais do SUS e pelos relatórios da Divisão de Processamento e Faturamento (Proafat), do Departamento de Gestão da Atenção Especializada (DGAE).
A Resolução nº 564/2026 foi aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul e entrou em vigor a partir da data de sua publicação, nesta segunda-feira, 10/8.


