Consumidores de Uruguaiana que registraram aumento expressivo nas contas de energia elétrica têm procurado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em busca de orientações e esclarecimentos. Conforme o órgão, há relatos de moradores que costumavam pagar entre R$ 140 e R$ 200 por mês e passaram a receber faturas que chegam a R$ 600 e até R$ 950.
O coordenador do Procon de Uruguaiana, André Rispoli Recart, diz que os consumidores devem formalizar a reclamação sempre que identificarem cobranças consideradas fora do padrão. Segundo ele, o registro permite que o órgão notifique a concessionária e acompanhe a situação de forma oficial. “A orientação é que o consumidor registre a reclamação. Quanto maior o número de casos formalizados, mais elementos o Procon tem para identificar problemas recorrentes e cobrar providências da empresa”, afirmou.
De acordo com ele, a concessionária informou que parte das diferenças nas contas estaria relacionada à alteração na data de leitura dos medidores, o que teria ampliado o período de faturamento em alguns dias. No entanto, o Procon considera que esse fator, isoladamente, não justifica os aumentos registrados em diversas residências.
Recart também chamou atenção para o reajuste tarifário autorizado para a energia elétrica. Conforme explicou, a atualização dos valores, que havia sido adiada em razão das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, voltou a ser aplicada recentemente. “A concessionária deveria informar esse aumento com antecedência para que os consumidores não fossem surpreendidos. Essa situação também foi objeto de notificação do Procon”, destacou.
Segundo o coordenador, o histórico de reclamações já permitiu identificar outros problemas relacionados ao fornecimento de energia no município. Em uma comunidade do interior, por exemplo, sucessivos registros de falta de energia levaram o órgão a constatar que o transformador instalado não atendia mais à demanda local. Após a intervenção do Procon, o equipamento foi substituído por outro de maior capacidade.
Como agir antes de procurar o Procon
Antes de registrar uma reclamação, o Procon orienta que o consumidor entre em contato com a concessionária para solicitar a revisão da cobrança e guarde o número do protocolo de atendimento. Também é importante conferir se os dados da fatura e do medidor correspondem ao imóvel e analisar o histórico de consumo, verificando a quantidade de quilowatts-hora (kWh) utilizada e a média registrada nos meses anteriores.
Outra recomendação é verificar se existe possível fuga de energia na instalação elétrica da residência. Caso o medidor continue registrando consumo mesmo com todos os equipamentos desligados, o consumidor deve procurar um eletricista, já que a rede interna é de responsabilidade do proprietário do imóvel.
O órgão também lembra que fatores como o reajuste tarifário, de aproximadamente 14,97%, e o aumento do uso de equipamentos elétricos durante o inverno, como chuveiros, aquecedores, secadoras de roupas e iluminação, podem contribuir para o crescimento do consumo.
Se, após essas verificações, o consumidor continuar considerando a cobrança indevida, poderá registrar reclamação junto ao Procon.
Documentos necessários
Para abertura do atendimento, é necessário apresentar documento de identificação, protocolo de atendimento junto à concessionária, as seis últimas faturas de energia elétrica e uma fotografia do medidor instalado na residência.
O Procon funciona na Rua Duque de Caxias, nº 1700, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Para casos relacionados às contas de água e energia elétrica, não é necessário retirar ficha. O atendimento também prioriza idosos, pessoas com deficiência, moradores do interior e consumidores vindos do exterior.
Uso de postes será fiscalizado
Além das reclamações envolvendo as contas de energia, o Procon também iniciou uma ação voltada à organização da infraestrutura instalada nos postes da rede elétrica em Uruguaiana. Em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, o órgão notificará a RGE Sul para que informe quais empresas possuem autorização para utilizar os postes no município.
A concessionária terá prazo de 15 dias úteis para apresentar a relação das empresas com contratos vigentes, especificando os serviços prestados e a situação contratual de cada uma. Também deverá informar quais prestadoras encerraram as atividades, mas ainda mantêm cabos, fios, caixas de emenda ou outros equipamentos instalados na rede.
A notificação também determina que a RGE oriente as empresas autorizadas a revisar suas estruturas e remover materiais sem uso ou instalados em desacordo com as normas técnicas. Conforme o coordenador do Procon, André Rispoli Recart, o levantamento servirá como base para futuras ações de fiscalização e regularização da ocupação dos postes no município.


