Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão de se adaptar a uma mudança importante no calendário. Pela primeira vez, a solicitação de opção para o regime tributário deverá ser feita em setembro, e não mais em janeiro. O período será de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pela internet.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, e está relacionada às mudanças previstas com a Reforma Tributária sobre o Consumo. A nova regra exige que as empresas antecipem a análise de sua situação fiscal e cadastral para evitar que pendências impeçam o enquadramento no próximo ano.
Solicitação pela internet
O pedido deverá ser encaminhado pelo Portal do Simples Nacional, na área de serviços destinada à opção pelo regime. Para obter o enquadramento, a empresa precisa atender às exigências previstas na legislação, incluindo a inexistência de pendências que impeçam a adesão.
A análise não fica restrita à Receita Federal. O procedimento envolve também as administrações tributárias estaduais e municipais, que verificam a situação do contribuinte. Por isso, a recomendação é consultar antecipadamente eventuais débitos, problemas cadastrais ou outras restrições.
As pendências impeditivas deverão ser solucionadas dentro do período de opção ou, conforme o caso, no prazo de até 30 dias após eventual indeferimento. Empresas enquadradas em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006 não poderão ingressar ou retornar ao regime. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo próprio Portal do Simples Nacional, por meio do serviço de formalização da opção.
Empresas excluídas
A mudança no calendário também merece atenção das empresas que estão passando pela rotina anual de exclusão do Simples Nacional em razão de débitos. No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual realiza anualmente a exclusão de contribuintes que permanecem em situação irregular. A existência de débitos com o Estado pode resultar no desenquadramento, conforme as regras do regime.
Mesmo após a exclusão, entretanto, existe a possibilidade de retorno. A empresa que regularizar sua situação poderá apresentar nova solicitação em setembro, desde que esteja sem débitos e pendências cadastrais e cumpra os demais requisitos legais. Se o pedido for aprovado, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Quando o contribuinte recebe um Termo de Exclusão, há duas alternativas principais: apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias a partir da ciência ou regularizar os débitos em até 90 dias. Caso a regularização ocorra fora do prazo, a empresa poderá precisar fazer uma nova opção pelo regime em setembro.
Consulta de débitos
Diante da alteração no calendário, deixar a verificação para os últimos dias de setembro pode representar um risco para as empresas. A consulta da situação fiscal permite identificar com antecedência valores em aberto e possíveis inconsistências que precisam ser corrigidas.
No Rio Grande do Sul, a situação pode ser conferida por ferramentas disponibilizadas pela Receita Estadual, incluindo o aplicativo Minha Empresa, os serviços de consulta de débitos e pagamentos e o Portal e-CAC. Em casos de exclusão, o contribuinte também pode consultar as informações disponíveis na Caixa Postal Eletrônica.
A Receita Estadual orienta que empresas que tenham recebido alerta ou termo relacionado a débitos verifiquem a situação e adotem as providências necessárias dentro dos prazos estabelecidos.
IBS e CBS
O novo calendário não envolve apenas a escolha pelo Simples Nacional. Em razão da Reforma Tributária, as empresas optantes pelo regime também deverão decidir, no mesmo período, se irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema regular ou dentro da sistemática do Simples Nacional. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser realizada também entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de janeiro.


