Transporte coletivo vira alvo de ação do Ministério Público
Inquérito civil instaurado após denúncias apontou irregularidades e falta de fiscalização crédito: Clarisse Amaral/JC

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou, na quinta-feira, 30/4, uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para exigir a regularização do transporte coletivo urbano de Uruguaiana. A medida aponta falhas graves na fiscalização do serviço prestado pela empresa Expresso Fronteira D’Oeste, possíveis irregularidades na frota em circulação e a manutenção indevida de permissão precária sem licitação. A ação é assinada pela promotora de Justiça Fernanda Ramires, da 2ª Promotoria Cível de Uruguaiana.  

De acordo com o MP, ao longo da tramitação, o inquérito civil reuniu denúncias, requisições formais e despachos ministeriais que evidenciaram “a omissão reiterada do Município na fiscalização do serviço público essencial e o descumprimento de deveres legais e contratuais pela permissionária responsável pela operação do transporte”.  

O inquérito se originou de três denúncias, registradas no Ministério Público em julho e agosto do ano passado, apontando problemas estruturais no sistema. Entre as reclamações estavam a cobrança considerada elevada da tarifa, a operação do serviço sob contrato emergencial por período prolongado e as condições da frota, descrita como antiga, sem climatização e com falhas mecânicas recorrentes. Também foram relatados horários inadequados e insatisfação generalizada dos usuários.  

Com a instauração do inquérito civil, o Ministério Público passou a requisitar informações formais ao Município. Em despacho de 15 de dezembro de 2025, foram solicitados dados detalhados sobre itinerários, horários, fiscalização e execução do contrato, já com alerta de responsabilização em caso de descumprimento.  

Irregularidades operacionais   

Na sequência, em 9 de fevereiro deste ano a Promotoria identificou inconsistências no funcionamento do sistema. Entre elas, divergências entre os horários previstos e os efetivamente praticados, com intervalos superiores aos estabelecidos contratualmente. Também foi apontada a ausência de informações por parte da empresa responsável e a falta de divulgação oficial de horários e itinerários à população.  

No início de março, o MP ampliou as requisições, exigindo documentação completa da frota, comprovação de titularidade dos veículos, relatórios de fiscalização e evidências de transparência na prestação do serviço. Já em 23 de março de 2026, a Promotoria cobrou explicações do controle interno do Município, destacando a ausência de auditorias e medidas efetivas de fiscalização ao longo do período investigado.  

Mesmo diante das notificações, o Município passou a alegar que a empresa não apresentava documentos essenciais. Para o Ministério Público, no entanto, essa justificativa não afasta a responsabilidade do poder público, que tem o dever legal de fiscalizar, sancionar e garantir a regularidade do serviço.  

Ajuizamento  

Diante da ausência de solução, o MP ingressou com a ação civil pública. Na petição, a Promotora sustenta que o serviço vem sendo mantido por meio de permissão precária, sem licitação e por período superior ao permitido pela legislação municipal.  

O documento também detalha uma série de falhas estruturais, como a falta de comprovação do cumprimento de horários, inexistência de controles operacionais, ausência de ouvidoria para atendimento aos usuários e indícios de circulação de veículos fora dos parâmetros legais de idade e sem vínculo jurídico formal com a empresa.  

Segundo o MP, a situação se agrava pela perpetuação da permissão precária, mantida sem a conclusão do processo licitatório. A Promotora sustenta ainda que o princípio da continuidade do serviço não autoriza a prestação em desconformidade com a lei, nem justifica a tolerância com irregularidades que colocam em risco a segurança e os direitos dos usuários.  

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter urgente, que o Município implemente fiscalização efetiva, retire de circulação veículos irregulares, aplique as sanções previstas em lei e apresente um cronograma vinculante para a realização da licitação do serviço. Em relação à empresa permissionária, requer a comprovação da regularidade jurídica da frota, a implantação de controles operacionais e a criação de um sistema de ouvidoria. O pedido de tutela de urgência será analisado pela 3ª Vara Cível.  

O Município não tem respostas…  

Nos despachos que integram o inquérito civil, a Promotora destaca de forma recorrente um padrão nas manifestações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte: a alegação de que informações essenciais não foram apresentadas porque a empresa permissionária não respondeu às solicitações administrativas.  

Em um dos trechos, a secretaria Zulma Ancinello informa que foi instada a encaminhar documentos como planilhas operacionais, relatórios de viagens e dados sobre o cumprimento de horários, mas limitou-se a afirmar que tais informações haviam sido requisitadas à empresa responsável pelo serviço, sem que houvesse retorno. A Promotora observa que, mesmo diante da ausência de resposta da concessionária, não há registro de adoção de medidas coercitivas ou sancionatórias por parte do Município.  

Outro ponto ressaltado por Fernanda Ramires no documento diz respeito à composição e regularidade da frota. A Secretaria relatou que solicitou à empresa documentos de licenciamento, registros dos veículos e comprovação de titularidade, mas novamente indicou que não obteve retorno. Para o Ministério Público, essa postura evidencia uma atuação passiva da administração municipal, que transfere à empresa a responsabilidade pela prestação de informações que, por dever legal, deveriam ser fiscalizadas diretamente pelo poder concedente.  

A Promotora também destaca que, em diversas respostas, a Secretaria reconhece não possuir dados consolidados sobre o serviço justamente pela falta de envio de informações por parte da empresa. No entanto, conforme apontado nos despachos, essa justificativa é considerada insuficiente pelo MP, que reforça que cabe ao Município exigir o cumprimento contratual, aplicar penalidades e, se necessário, adotar medidas mais rigorosas para garantir a regularidade e a transparência do transporte público. O CIDADE contatou a secretária para maiores esclarecimentos, mas, até o fechamento desta edição não obteve resposta.  

Contatada pela redação, a secretária Zulma Ancinello se disse que enviaria um posicionamento ao CIDADE até às 18h, o que não o fez até o fechamento desta edição. 

A Empresa também não  

A empresa apontada como ré na ação civil pública é a R. Petry Perini Ltda./Expresso Fronteira D’Oeste Ltda., que atua sob o nome fantasia Expresso Fronteira D’Oeste. Responsável pela operação do serviço de transporte coletivo em Uruguaiana, é representada por seu administrador, Rodrigo Petry Perini.   

Segundo o MP, foi registrada uma “postura reiterada de ausência de colaboração por parte da empresa responsável pelo transporte coletivo em Uruguaiana”. A Promotoria destaca que diversas solicitações formais de informações- incluindo dados operacionais, comprovação de cumprimento de horários e documentação da frota — não foram atendidas. Em uma das diligências, inclusive, o representante da empresa chegou a ser notificado pessoalmente e, posteriormente, contatado por mensagens, tendo inicialmente indicado que daria retorno após consultar seu advogado, o que não ocorreu dentro do prazo esperado.  

Esse comportamento é apontado na ação como um dos elementos que evidenciam o descumprimento de deveres contratuais e legais por parte da permissionária. No ajuizamento da ação civil pública, a Promotora ressalta que a falta de resposta sistemática compromete a fiscalização e impede a verificação da regularidade do serviço, especialmente no que diz respeito à frota e à operação das linhas. O Ministério Público sustenta que a inércia da empresa, somada à ausência de medidas mais rigorosas por parte do Município, contribuiu para a manutenção de um serviço prestado sem a devida transparência e em desconformidade com as normas vigentes. 

O CIDADE buscou contado com o administrador da empresa, mas não obteve sucesso até o fechamento desta edição.