Ferramenta gratuita elimina a necessidade de deslocamento ao Foro Crédito: Gabriela Barcellos/JC

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anunciou um novo serviço, disponível no seu SuperApp. Agora, quem precisar emitir autorizações de viagem para crianças e adolescentes poderá obter o documento de forma 100% digital. O app permite a solicitação, análise e emissão do documento, eliminando a necessidade de comparecimento ao Foro.

A nova solução permite que pais ou responsáveis legais realizem todo o processo por meio do app, desde o preenchimento dos dados até o recebimento do documento assinado. Também é possível acompanhar, em tempo real, o andamento da análise do pedido. A solicitação ficará a cargo da Comarca de endereço do requerente e o tempo de resposta poderá variar de acordo com a demanda de cada unidade. O miniaplicativo “Autorização de Viagens” foi desenvolvido pela Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJRS) e a 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.

Conforme o coordenador da CIJRS, juiz-corregedor Charles Maciel Bittencourt, a iniciativa representa um importante avanço na qualificação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade. “A disponibilização da autorização de viagem em ambiente digital alia eficiência, segurança e acessibilidade, facilitando o exercício de direitos por parte das famílias e contribuindo para a proteção integral de crianças e adolescentes. A ferramenta reflete o compromisso institucional do Tribunal de Justiça com a modernização dos serviços judiciais, a ampliação do acesso à Justiça e a utilização da tecnologia como instrumento de aprimoramento da prestação jurisdicional”, afirma.

O acesso ao serviço é feito diretamente pelo SuperApp TJRS, disponível para dispositivos Android e iOS. O sistema foi projetado para oferecer uma jornada intuitiva ao usuário, com etapas guiadas que incluem o preenchimento de dados do responsável, da criança ou adolescente, além das informações da viagem e dos documentos necessários. A iniciativa integra o projeto de transformação digital do Judiciário gaúcho e segue as diretrizes da Política de Linguagem Simples, com foco em facilitar o acesso aos serviços judiciais.

Solicitação

Somente pode solicitar o documento um dos responsáveis legais pela criança ou adolescente. É preciso apresentar documento de identificação da criança, comprovante de residência do requerente, e termo de guarda (quando o requerente não for o responsável legal). Para maiores de 12 anos, é preciso ainda documento com foto. A autorização é válida por, no máximo, dois anos, mas o campo de validade permite ao solicitante definir o período conforme a necessidade da viagem.