Justiça proíbe permanência de presos em viaturas
Medida judicial busca conter prática considerada irregular no sistema prisional gaúcho. créditos: ilustrativa/pexels.

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul está impedido de manter pessoas detidas em delegacias, viaturas policiais ou qualquer outro espaço inadequado por período superior ao estritamente necessário para formalizar o flagrante ou comunicar o cumprimento de ordem judicial.

A decisão foi assinada pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, na segunda-feira, 27/4, e tem validade em todo o território estadual. A medida obriga que o preso seja transferido imediatamente para uma unidade prisional apropriada.

Além da proibição, a sentença exige que o governo estadual apresente, no prazo de até 180 dias, um plano detalhado para enfrentar a crise do sistema penitenciário. O documento deverá conter um levantamento completo do déficit de vagas, dividido por regime e região, além de um cronograma para construção de novos presídios e ampliação ou reforma dos já existentes. Também deverão ser estabelecidas metas anuais para criação de vagas, planejamento de distribuição de servidores e propostas para garantir condições mínimas de higiene, segurança e salubridade nas unidades.

Ação

Ao analisar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o magistrado classificou a situação como uma das crises mais graves e duradouras do Estado. Ele destacou a prática recorrente de manter presos em viaturas e celas policiais por tempo prolongado, avaliando o problema como estrutural e em constante agravamento.

O juiz também apontou que a situação, antes concentrada na Região Metropolitana, vem se expandindo para o interior. Um exemplo citado foi a região de Caxias do Sul, onde recentemente a Justiça proibiu a entrada de novos detentos no presídio local e determinou a elaboração de um plano para reduzir a superlotação.

Apesar das críticas, a decisão ressalta que não há intenção de penalizar o Estado ou ignorar medidas já adotadas. Iniciativas como a criação do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), implementado em 2022, foram reconhecidas como relevantes. Ainda assim, segundo o juiz, tais ações não têm sido suficientes para resolver o problema de forma definitiva.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a escassez crônica de vagas levou à consolidação de práticas consideradas ilegais e desumanas, como a permanência prolongada de presos em locais sem estrutura adequada, o que fere princípios básicos de dignidade humana. Em sua defesa, o Estado alegou que a crise é resultado de diversos fatores, incluindo o crescimento da criminalidade, a atuação de organizações criminosas e a interdição de unidades prisionais por decisões judiciais.

A sentença também tratou do julgamento conjunto de ações civis públicas. A 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre analisou simultaneamente quatro processos, sendo o principal o ajuizado pelo Ministério Público (nº 5030809-64.2016.8.21.0001).

Em relação aos demais, o magistrado entendeu que houve perda superveniente do objeto quanto aos pedidos de obrigação de fazer e não fazer, diante de mudanças no cenário e da absorção das medidas pelo processo principal. Dessa forma, foram extintos os outros três processos: nº 5054133-15.2018.8.21.0001, nº 5030810-49.2016.8.21.0001 e nº 5014644-73.2015.8.21.0001.