Um homem foi detido por suspeita de importunação sexual contra uma mulher no último sábado, 15/8, no bairro Centro. A ocorrência foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM), após uma denúncia encaminhada à Central de Operações.
Segundo informações repassadas pela GCM, os agentes foram acionados para verificar a denúncia de que um homem estaria cometendo atos de natureza sexual contra uma mulher dentro de um imóvel abandonado, localizado nos fundos da unidade da BRK Ambiental.
Ao chegarem ao endereço, os agentes encontraram três pessoas no interior do imóvel. Em um dos cômodos, um homem e uma mulher estavam deitados no chão. Conforme o relato da ocorrência, o homem mantinha o braço sobre o pescoço da mulher. Diante da situação, os envolvidos foram abordados e identificados pelos agentes.
As partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis. Em contato com o CIDADE, o secretário de Segurança de Uruguaiana, Enabar Padilha, confirmou que o caso foi registrado na Delegacia de Polícia como importunação sexual.
Legislação
A importunação sexual é considerada crime pelo Código Penal brasileiro. O Artigo 215-A estabelece como crime a prática, sem consentimento da vítima, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria vontade sexual ou a de outra pessoa. A legislação prevê pena de reclusão de um a cinco anos, quando a conduta não configurar crime mais grave.
Entre as situações que podem caracterizar importunação sexual estão toques de natureza sexual sem autorização, beijos forçados, contato corporal indesejado e outras práticas de cunho libidinoso realizadas sem o consentimento da vítima. A caracterização do crime deve considerar as circunstâncias de cada ocorrência e a legislação aplicável ao caso.
Denúncias e orientação
A violência contra a mulher pode ocorrer de diferentes maneiras e não necessariamente deixa marcas físicas. Situações de violência sexual, física, psicológica, patrimonial ou ameaças podem ser denunciadas e devem ser encaminhadas às autoridades competentes.
Em situações de emergência, a orientação é procurar imediatamente os serviços de segurança pública. Também é possível buscar atendimento junto às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e aos demais canais oficiais de proteção às vítimas.


