Ação da Deam ocorreu na manhã desta quarta-feira, 20, no Bairro São João. créditos: divulgação/PCRS.

Um homem de 25 anos foi preso preventivamente na manhã desta quarta-feira, 20/5, no Bairro São João, após investigação apontar sucessivos descumprimentos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A ação foi realizada pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) e equipes da Operação Brasil Contra o Crime Organizado.

De acordo com a delegada Caroline Hubber, a prisão ocorreu em cumprimento a mandado expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana. Conforme a apuração policial, mesmo após ter sido notificado judicialmente sobre as restrições impostas, o investigado voltou a manter contato com a ex-companheira.

Segundo a investigação, o suspeito teria enviado mensagens à vítima e realizado ameaças, inclusive encaminhando imagens de arma de fogo. A Polícia Civil aponta que o homem insistiu em procurar a mulher, contrariando as determinações judiciais estabelecidas para proteção da vítima.

Conforme Hubber, o descumprimento reiterado das medidas motivou o pedido de prisão preventiva, aceito pelo Poder Judiciário como forma de garantir a segurança da mulher e impedir novas intimidações.

Após os procedimentos legais na delegacia, o preso foi encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana, onde permanecerá à disposição da Justiça. Conforme informado pela polícia, ele não possui antecedentes criminais.

Respaldo legal

O descumprimento de medidas protetivas é considerado crime previsto na Lei Maria da Penha, por meio do artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. A legislação brasileira também passou a prever o crime no Código Penal, ampliando as possibilidades de responsabilização criminal.

Com as alterações recentes na legislação, a pena para esse tipo de crime passou de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A mudança endureceu o tratamento penal dado aos casos envolvendo violência doméstica e proteção às vítimas.

A infração é caracterizada pelo simples desrespeito à decisão judicial. Isso significa que mensagens, ligações telefônicas, tentativas de aproximação ou qualquer outro tipo de contato proibido já podem configurar o crime, mesmo sem agressão física.

A legislação também prevê prisão em flagrante para quem desobedecer medidas protetivas. Nesses casos, a concessão de fiança não pode ser feita pela autoridade policial, ficando a decisão sob responsabilidade exclusiva do Judiciário.

Além disso, o descumprimento pode justificar a decretação de prisão preventiva, especialmente quando há risco à integridade física ou psicológica da vítima. O agressor ainda pode responder simultaneamente por outros crimes relacionados, como ameaça, perseguição ou lesão corporal.

Como denunciar

Mulheres que sofrerem violação de medidas protetivas devem reunir provas, como capturas de tela de mensagens, registros de chamadas, fotos, vídeos ou testemunhos, e comunicar imediatamente a situação às autoridades.

Em Uruguaiana, os atendimentos podem ser realizados presencialmente na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 3905, ou por meio da Patrulha Maria da Penha da Brigada Militar.

Também é possível registrar ocorrências pela Delegacia Online da Mulher do Rio Grande do Sul, utilizando a conta Gov.br. Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar o telefone 190 da Polícia Militar e informar que há medida protetiva em vigor sendo descumprida.