A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira, 19/5, reajuste de 5,35% para o piso salarial regional. O reajuste mantém a política de valorização vinculada à inflação, com critério associado ao aumento da produtividade da economia adotando metodologia que se assemelha à regra do salário-mínimo nacional: atualização pela inflação (INPC) dos 12 meses anteriores e a soma do percentual referente ao último PIB estadual consolidado, no caso o de 2023.
Com aprovação de requerimento de preferência encaminhado pelo líder de governo, deputado Frederico Antunes (PSD), as emendas protocoladas não chegaram a ser apreciadas. O projeto enviado pelo Executivo foi aprovado com 41 votos a favor e dois contrários.
De acordo com o Executivo, antes da definição do percentual, reuniões com federações empresariais e centrais sindicais foram realizadas na Casa Civil ao longo do mês de abril.
O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos ou que aqueles que trabalham na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do Rio Grande do Sul em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal das categorias abrangidas pelo mecanismo no âmbito estadual.
O texto aprovado estabelece ainda que os novos valores têm como data-base 1º de maio e passam a valer a partir da publicação da lei. A proposta foi encaminhada ao parlamento em 8 de maio. Por acordo de liderança, a Assembleia colocou logo em votação. Depois de remetido pelo Legislativo ao Executivo com a aprovação, o prazo para sanção é de até 15 dias úteis.
Valores por faixa
A mínimo para a Faixa 1 é de R$ 1.884,75. Esse valor é válido para trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas pesqueiras; para empregados domésticos; empregados em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy); e empregados em garagens e estacionamentos.
Já a Faixa 2 é de R$ 1.928,15, válida para trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Para a Faixa 3 o valor aprovado é de R$ 1.971,89. Esta é composta por trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais.
Já a Faixa 4 passa a ser de R$ 2.049,76, e contempla trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Por fim, a Faixa 5 passa a ter mínimo de R$ 2.388,50 e é válida para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


