Legislação estabelece protocolo para casos de violência contra mulheres e crianças.

Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade terão novas diretrizes para o atendimento em casos de violência. A Lei nº 15.516/2026 estabelece um protocolo integrado para ocorrências de estupro e outras formas de violência física, com procedimentos que envolvem segurança pública, saúde e perícia criminal.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 23/9, e entrou em vigor na mesma data. Entre as medidas previstas estão o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade pública de saúde quando o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, a preservação de vestígios e a realização prioritária do exame de corpo de delito.

Quando o primeiro contato com a vítima ocorrer por meio de um profissional de segurança pública, caberá a esse agente providenciar o encaminhamento imediato à unidade pública de saúde, além de realizar o registro da ocorrência.

A partir do atendimento, deverá ser realizada avaliação médica do estado clínico e emocional da vítima, com adoção das medidas preventivas e terapêuticas necessárias. Também deverão ser fornecidas informações claras sobre os direitos da pessoa atendida, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.

A legislação também altera a Lei nº 12.845/2013, que estabelece regras para o atendimento às pessoas em situação de violência sexual. A proposta é integrar a atuação dos diferentes setores envolvidos desde o primeiro contato com a vítima até os procedimentos de investigação e perícia.

Preservação de vestígios

O protocolo estabelece ainda procedimentos específicos para preservar materiais que possam servir como prova. Os profissionais de saúde deverão manter os vestígios eventualmente obtidos durante exames médico-legais, tratamento de lesões ou atendimento emergencial, com posterior encaminhamento do material ao órgão oficial de perícia criminal.

A vítima também deverá ser encaminhada para a realização do exame de corpo de delito, com prioridade máxima. Caso não tenha condições de se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela estiver.

Nas cidades que não contam com órgão oficial de perícia criminal, a legislação permite que o exame seja realizado por perito não oficial indicado pela autoridade competente. O laudo pericial deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, salvo possibilidade de prorrogação prevista no Código de Processo Penal.

A autoridade policial também deverá adotar as providências necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam auxiliar na investigação até a chegada dos peritos oficiais. Após a chegada, caberá a esses profissionais a preservação do local e a realização dos exames periciais.

Crianças e adolescentes

Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. Conforme as situações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o órgão poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários para a proteção da vítima.

A legislação determina ainda que unidades policiais e de saúde responsáveis pelo atendimento de vítimas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade disponham de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.

A medida busca garantir privacidade, proteção e respeito à intimidade durante o atendimento.

Capacitação dos profissionais

Outro ponto previsto na nova legislação é a capacitação dos profissionais envolvidos nesse tipo de ocorrência. Servidores das áreas de saúde e segurança pública deverão receber treinamento específico e periódico para que o atendimento seja realizado de forma a evitar a revitimização.

O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou cause prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, conforme previsto na Lei nº 13.869/2019, sem prejuízo de outras sanções legais.

 Violência sexual

A Lei nº 15.516/2026 também acrescenta procedimentos à Lei nº 12.845/2013. Entre eles está a previsão de coleta de material para exame toxicológico, quando houver indicação, e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos em que existam indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e fins estatísticos.

O texto também determina que, durante o tratamento de lesões, o médico preserve materiais que possam integrar o corpo de delito. A perícia oficial criminal ficará responsável pela realização do exame de DNA para identificação do possível agressor e pela inclusão do perfil no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o suspeito ainda não tiver sido identificado.

Além disso, os órgãos oficiais de perícia criminal deverão capacitar médicos dos serviços de saúde para aplicação do protocolo relacionado ao atendimento e à coleta de vestígios. A Lei nº 15.516/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.