PL propõe regras mais rígidas para controle de pragas em supermercados
O projeto estabelece regras para o controle de pragas em supermercados e grandes estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no município. crédito: Ilustração/Pexels

A Câmara Municipal de Uruguaiana iniciou, na sessão ordinária desta quinta-feira, 30/4, a tramitação do Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria da vereadora Lilian Cuty (Republicanos). A ementa da proposta foi lida em plenário e, agora, o texto segue para análise das comissões permanentes da Casa.

O projeto estabelece regras para o controle de pragas em supermercados e grandes estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no município. Entre as medidas previstas, está a obrigatoriedade de realização periódica de serviços como desratização, desinsetização e controle integrado de pragas urbanas, seguindo normas técnicas e executados por empresas licenciadas.

A proposta também determina que os estabelecimentos mantenham certificados atualizados e visíveis ao público, além de registros das ações realizadas, garantindo transparência e facilitando a fiscalização. Outro ponto é a criação de um canal de denúncias acessível à população, permitindo que consumidores comuniquem possíveis irregularidades.

A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, e o descumprimento das normas poderá resultar em penalidades como advertência, multa, interdição do estabelecimento e até cassação do alvará em casos mais graves.

Na justificativa, a autora destaca que o objetivo é fortalecer a proteção à saúde pública, prevenindo riscos sanitários associados à presença de pragas em locais que manipulam alimentos. Caso aprovado, o projeto prevê prazo de 90 dias para entrar em vigor após a publicação.

Fiscalização sanitária

Uruguaiana já conta com uma legislação municipal que trata da fiscalização sanitária, embora com foco diferente do proposto no projeto em tramitação. A Lei nº 4.855/2017 instituiu o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável pelo controle de produtos de origem animal produzidos dentro do próprio município.

A norma estabelece a obrigatoriedade de inspeção industrial e sanitária de itens como carnes, leite, ovos, pescado e mel, abrangendo todas as etapas de produção, manipulação, armazenamento e comercialização. A fiscalização ocorre diretamente nos estabelecimentos e propriedades rurais, garantindo que os produtos atendam às exigências higiênico-sanitárias antes de chegarem ao consumidor.

Diferentemente do projeto de lei em análise, que foca no controle de pragas em grandes estabelecimentos comerciais, a legislação já vigente tem como objetivo principal assegurar a qualidade dos produtos produzidos no município. Ainda assim, ambas as iniciativas dialogam no campo da saúde pública, ao reforçar mecanismos de controle e prevenção de riscos sanitários.