Foi promulgado nesta semana o Decreto nº 12 948, que oficializa, no Brasil, o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em 2019 entre países do Mercosul, e que cria uma base jurídica mais ampla para práticas que já fazem parte do cotidiano de quem vive na fronteira, como trabalhar, estudar ou acessar serviços no país vizinho.
Na prática, o acordo reconhece que essas cidades funcionam como territórios interligados e busca reduzir barreiras burocráticas, ampliando direitos e facilitando a circulação de pessoas e atividades econômicas. A iniciativa envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e tem como foco principal melhorar a qualidade de vida das populações fronteiriças, promovendo desenvolvimento em conjunto.
Um dos principais instrumentos previstos é o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), que permitirá aos moradores das cidades incluídas atravessar a fronteira com mais agilidade e menos exigências formais. Com esse documento, será possível exercer atividades profissionais no país vizinho, desde que respeitadas as legislações locais, além de garantir acesso a serviços públicos como educação e saúde em regime de reciprocidade.
O decreto não substitui diretamente um único acordo, mas consolida e amplia normas anteriores, sobretudo, aquelas relacionadas ao trânsito vicinal fronteiriço, criando um modelo mais completo e integrado para as cidades de fronteira. As medidas valem para todas as localidades listadas no acordo, independentemente do país vizinho.
Trabalho e Circulação
O acordo também prevê igualdade de direitos trabalhistas e previdenciários para quem atua do outro lado da fronteira, o que tende a formalizar relações que muitas vezes já ocorrem de maneira informal. No campo econômico, há a criação de regras específicas para o chamado comércio de subsistência, permitindo a circulação de produtos básicos sem incidência de tributos, desde que não haja finalidade comercial em larga escala.
Outro ponto relevante é a facilitação da mobilidade, com previsão de faixas exclusivas ou prioritárias em postos de controle para moradores cadastrados, além de regras simplificadas para circulação de veículos particulares dentro das áreas de fronteira. O texto também trata da integração de serviços de transporte, buscando adaptar normas às características urbanas dessas regiões, onde cidades praticamente se conectam.
Saúde e cultura
A cooperação entre os países é ampliada em diversas áreas. Na saúde, por exemplo, o acordo incentiva ações conjuntas de vigilância epidemiológica, atendimento de urgência e compartilhamento de recursos em situações emergenciais. Na educação, há estímulo ao intercâmbio de metodologias e à construção de uma perspectiva regional no ensino. Já na segurança pública, os países se comprometem a desenvolver ações coordenadas para o combate a crimes transnacionais.
Também estão previstas iniciativas conjuntas em cultura, defesa civil e planejamento urbano. Um dos destaques é a possibilidade de elaboração de planos integrados de desenvolvimento e ordenamento territorial, reconhecendo a conurbação existente entre cidades gêmeas e incentivando soluções compartilhadas para infraestrutura, mobilidade e preservação ambiental.
Para municípios como Uruguaiana e Paso de los Libres, onde o fluxo diário de pessoas é intenso e as relações econômicas e sociais são historicamente consolidadas, o decreto representa um avanço significativo ao institucionalizar essa integração. A medida tende a facilitar a rotina de trabalhadores, estudantes e empreendedores, além de abrir espaço para novos investimentos e projetos conjuntos.
Apesar dos avanços, a efetividade do acordo dependerá da regulamentação e da implementação prática das medidas, como a emissão do DTVF e a adaptação dos sistemas locais. Ainda assim, o decreto consolida um passo importante na construção de uma fronteira mais integrada e funcional no âmbito do Mercosul.
Localidades fronteiriças vinculadas incluídas no acordo
Brasil – Argentina
- Uruguaiana– Paso delos Libres
- Itaqui– Alvear
- São Borja – Santo Tomé
- Barra doQuaraí– Monte Caseros
- Porto Mauá – Alba Posse
- Porto Xavier – San Javier
- Foz do Iguaçu – PuertoIguazú
- Capanema –Andresito
- Barracão/Dionísio Cerqueira – Bernardo de Irigoyen
- Santo Antônio doSudoeste– San Antonio
Brasil – Uruguai
- Aceguá–Aceguá
- Santana do Livramento – Rivera
- Quaraí– Artigas
- Barra doQuaraí– Bella Unión
- Chuí/Santa Vitória do Palmar/Barra doChuí– Chuy/18 de Julio/Barra de Chuy/La Coronilla/Pueblo San Luis
- Jaguarão– Rio Branco
- ColôniaNova – Villa IsidoroNoblía
Brasil – Paraguai
- Aral Moreira – Pedro Juan Caballero/Capitán Bado
- Bela Vista – Bella Vista Norte
- Caracol – San Carlos del Apa
- CoronelSapucaia– Capitán Bado
- Foz do Iguaçu – Ciudad del Este/Presidente Franco/Hernandarias
- Guaíra/Mundo Novo – Saltos del Guairá
- Japorã– Saltos del Guairá
- Paranhos –Ypejú
- PontaPorã– Pedro Juan Caballero
- Porto Murtinho – Carmelo Peralta/San Lázaro
- Santa Helena – Puerto Indio
- Sete Quedas – Corpus Christi

