A vereadora Lilian Cuty (Republicanos) protocolou nesta segunda-feira, 13/7, na Câmara Municipal de Uruguaiana, uma Indicação ao Poder Executivo para a criação do Fundo Municipal de Qualificação Profissional e Trabalho e do Conselho Municipal de Qualificação Profissional e Trabalho. A proposta será apresentada em plenário na sessão ordinária desta terça-feira, 14/7, e visa estruturar uma política pública permanente de qualificação profissional, geração de emprego e inclusão produtiva no município.
O documento sugere que o prefeito Carlos Delgado (PP) encaminhe à Câmara um Projeto de Lei para instituir ambos os mecanismos. Trata-se de uma Indicação — ou seja, cabe ao Executivo municipal decidir se enviará ou não a matéria para apreciação dos vereadores.
O que propõe o projeto
A proposta elenca cinco objetivos principais para o Fundo: financiar programas, projetos e ações de qualificação profissional e requalificação de trabalhadores; apoiar iniciativas de inclusão produtiva e geração de trabalho e renda; fomentar a articulação entre políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento econômico local; promover a adequação da formação profissional às demandas do mercado de trabalho do município; apoiar ações de economia solidária, empreendedorismo e cooperativismo
Pela indicação, o Fundo Municipal de Qualificação Profissional e Trabalho será um instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. O objetivo é captar, gerir e aplicar recursos destinados à execução de ações de qualificação profissional, aprendizagem, inclusão produtiva e promoção do trabalho decente.
Já o Conselho Municipal será um órgão colegiado, permanente, deliberativo e de controle social, composto de forma paritária por representantes do Poder Público Municipal, dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade civil organizada. Sua função será deliberar sobre a política municipal do setor, aprovar o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo, acompanhar e fiscalizar os programas financiados, além de aprovar as prestações de contas.
A composição, a forma de indicação e o mandato dos conselheiros serão definidos em regulamento próprio.
Origem dos recursos
Pelo texto do projeto, constituirão receitas do Fundo dotações consignadas anualmente no orçamento municipal e créditos adicionais; transferências fundo a fundo oriundas de fundos públicos estaduais e federais; recursos transferidos pela União ou pelo Estado do Rio Grande do Sul para execução de políticas de trabalho e qualificação; recursos provenientes de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres; doações, contribuições, auxílios e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas; rendimentos de aplicações financeiras; e restituições e saldos remanescentes de projetos
Os recursos serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial, com destinação exclusiva para as finalidades previstas em lei. O saldo financeiro ao final de cada exercício será automaticamente transferido para o exercício seguinte.
Aplicação
Entre as finalidades previstas para aplicação dos recursos estão: pagamento de bolsas de qualificação ou auxílio permanência para beneficiários de programas; contratação de serviços de capacitação, formação e qualificação profissional; aquisição de materiais, equipamentos e insumos; apoio à implantação e manutenção de espaços de formação profissional; e custeio de ações de monitoramento e avaliação dos programas financiados
Gestão e transparência
A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Entre as competências do gestor estão elaborar o plano anual de aplicação dos recursos, executar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho, manter a escrituração contábil e financeira, prestar contas na forma da legislação vigente e dar publicidade aos atos de gestão e relatórios de execução.
Justificativa
Ao justificativa a indicação, a Vereadora destaca que ela está diretamente alinhada à Lei Estadual nº 16.424/2025, que instituiu o Fundo Estadual de Qualificação e Trabalho do Rio Grande do Sul (Fequat-RS). A lei estadual, de autoria do deputado Gilmar Sossella — então Secretário Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Profissional —, prevê a transferência de recursos aos municípios na modalidade fundo a fundo.
Na prática, para que Uruguaiana possa acessar esses recursos estaduais — e também federais —, é condição necessária a existência de um Fundo Municipal específico, com estrutura adequada para recebimento e gestão das transferências. A criação do Fundo, portanto, é um pré-requisito técnico-administrativo para o município se habilitar a esses repasses.
Para a Vereadora, a qualificação profissional constitui instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico local, contribuindo para a inserção no mercado de trabalho, o aumento da renda das famílias e a promoção da autonomia dos cidadãos, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Lilian também ressalta que o modelo estadual já prevê maior agilidade administrativa e redução de burocracia na execução direta das ações, o que torna a adesão do município ainda mais estratégica.


