A vereadora Manoela Couto (PDT) apresentou requerimento nesta segunda-feira, 28/9, na Câmara Municipal de Uruguaiana pedindo providências ao Poder Executivo para o cumprimento da Lei Ordinária nº 5.329, de 28 de dezembro de 2021, que institui políticas públicas municipais sobre pessoas desaparecidas. O documento, assinado digitalmente, foi dirigido ao presidente da Casa e às demais vereadoras e vereadores.
Com fundamento no artigo 146 do Regimento Interno, a parlamentar requer que seja enviada correspondência ao prefeito para que determine aos setores competentes as providências necessárias ao efetivo cumprimento da legislação municipal.
Na justificativa, Manoela Couto argumenta que a medida é importante para ampliar a divulgação dos casos e auxiliar as famílias na localização de pessoas desaparecidas.
Lei transformou divulgação em obrigação
A Lei 5.329/2021 alterou a Lei 4.047/2011 — de autoria da então vereadora Josefina Soares Brüggemann —, que apenas autorizava a Prefeitura a publicar nomes e fotos de desaparecidos no site oficial. Com a mudança, a divulgação passou a ser obrigatória no endereço eletrônico do município e nas redes sociais, em duas hipóteses: quando solicitada pela família ou quando o caso for de conhecimento da autoridade policial.
Cada caso divulgado deve conter, no mínimo, nome completo, filiação, data de nascimento, características físicas, fotos, informação sobre eventual enfermidade de ordem psíquica e outros dados pertinentes. A norma autoriza ainda convênios com Estado, União e entidades não governamentais para acesso às bases de dados do Ministério da Justiça e da Secretaria Estadual de Segurança Pública, e determina que a página contenha links para outros sites sobre o assunto.
O ponto mais sensível está no artigo 3º: o Executivo deveria regulamentar a lei por decreto no prazo de 30 dias — obrigação que venceu no início de 2022. O requerimento não especifica quais dispositivos seguem descumpridos, mas o registro da norma no sistema legislativo da Câmara (SAPL) mostra que a regulamentação era condição para a política sair do papel.
Detalhe que reforça a cobrança: a lei de 2021 foi proposta pela própria Manoela Couto e sancionada pelo prefeito Ronnie Perterson Colpo Mello (PP) em 28 de dezembro de 2021. A legislação municipal integra ainda a Política Estadual sobre Pessoas Desaparecidas (Lei estadual 14.682/2015) e a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei federal 13.812/2019), que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Se aprovado o requerimento, a correspondência seguirá ao gabinete do prefeito, que deverá se manifestar sobre a implementação da política municipal.


