Prazo para quitar a contribuição sem incidência de juros ou multa termina em 30 de outubro Crédito: Ilustração/Pexels

Começou nesta segunda-feira, 14/9, o pagamento da nova modalidade de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS) para produtores de bovinos e búfalos do Rio Grande do Sul. Proposto pelas cadeias produtivas da pecuária de corte e de leite, o novo modelo já está em vigor desde o início de 2026.

A principal mudança está na forma de cobrança. Antes, a contribuição dos produtores era feita somente no momento do abate. Agora, o pagamento será anual e terá como base o saldo de animais existente na propriedade após a Declaração Anual de Rebanho.

Segundo o presidente do Fundesa-RS, Rogério Kerber, esta é a primeira vez em mais de 20 anos que o Fundo amplia sua base de arrecadação. A mudança considera o aumento dos desafios sanitários no mundo e o período em que os animais permanecem nas propriedades. Antes, um animal poderia permanecer dois anos ou mais na fazenda e contribuir apenas uma vez, no momento do abate, embora estivesse sujeito às questões sanitárias durante todo esse período.

A alteração foi definida pelo Conselho Deliberativo do Fundesa em 2021, após a certificação do Rio Grande do Sul como Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. A implementação, porém, ocorreu somente no final do ano passado, devido a trâmites relacionados às ferramentas de parceria do Fundesa com o Governo do Estado.

Quanto será pago

Com o novo modelo, o produtor pagará R$ 1,33 por animal, uma vez ao ano. O valor será destinado ao custeio do seguro pecuário do rebanho gaúcho contra a febre aftosa e de outras medidas relacionadas à doença. Os recursos arrecadados ficarão em uma conta específica para bovídeos.

De acordo com o Fundesa-RS, o valor é inferior ao custo que existia anteriormente com a vacinação, além dos custos relacionados à movimentação dos animais e às perdas ocorridas durante o período de imunização.

Para os produtores de pecuária de corte e de leite, a mudança representa a adoção de uma taxa anual fixa por animal. No caso dos produtores de leite, a nova cobrança será somada à contribuição sobre o volume de leite entregue ao laticínio, que continua garantindo indenizações para casos de brucelose e tuberculose.

A contribuição referente ao abate dos animais, por sua vez, continua sendo recolhida pelos frigoríficos.

Como será o pagamento

A partir desta segunda, os criadores que estiverem com o cadastro atualizado na Secretaria da Agricultura começarão a receber por e-mail um link direto para a emissão do boleto.

Quem não receber a mensagem poderá emitir a guia diretamente pelo portal fundesa.com.br. Para isso, basta clicar no banner específico e informar o CPF ou CNPJ da propriedade.

Neste ano, em razão da prorrogação da Declaração Anual de Rebanho, o prazo para quitar a contribuição sem incidência de juros ou multa termina em 30 de outubro.

Depois do vencimento, serão aplicados multa de 2% e juros de 4% ao mês.

Inadimplência

O não pagamento da contribuição não impede a movimentação de animais nas propriedades. No entanto, o produtor que estiver inadimplente não terá cobertura do seguro pecuário.

  • Esta é primeira vez em mais de 20 anos que o Fundo amplia sua base de arrecadação, aponta Rogério Kerber. Crédito: Divulgação.