Classificação considera critérios como oferta de cursos técnicos e implantação da educação em tempo integral. Créditos: divulgação.

O Governo do Estado publicou, por meio da Portaria nº 846/2026 da Secretaria da Educação (Seduc), a relação das unidades escolares que receberão parcelas eventuais do Programa de Autonomia Financeira. Em Uruguaiana, oito escolas estaduais foram incluídas na classificação, com recursos destinados a ações ligadas à educação profissional e técnica, ensino em tempo integral, manutenção da infraestrutura escolar, protagonismo juvenil e atendimento a eventos climáticos.

A publicação regulamenta a distribuição dos recursos previstos no Programa de Autonomia Financeira, instituído pela Lei nº 16.088/2024 e atualizado pelo Decreto nº 58.550/2025, que alterou dispositivos do Decreto nº 57.641/2024. Conforme a norma, os repasses mensais são compostos por parcelas fixa, variável, eventual e por um valor calculado com base no Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (Idese) de cada município.

Entre as instituições de Uruguaiana contempladas pelo Programa Estadual de Educação Profissional e Técnica estão o Instituto Estadual de Educação Elisa Ferrari Valls e a Escola Estadual de Ensino Médio Uruguaiana. Ambas foram enquadradas na categoria de baixa complexidade.

Essa classificação considera critérios como a quantidade de cursos técnicos ofertados e o número de estudantes matriculados. No caso das duas escolas, o enquadramento ocorre porque cada uma mantém apenas um curso técnico em funcionamento.

Além da educação profissional, outras seis escolas do município foram incluídas no Programa de Educação em Tempo Integral, recebendo recursos conforme a etapa de implantação da modalidade.

Foram classificadas na categoria Tempo Integral em 1 etapa o Instituto Estadual Leda Maria Pereira da Silva, o Colégio Estadual Dr. Roberval Beheregaray Azevedo e a Escola Estadual de Ensino Médio Marechal Cândido Rondon.

Já na modalidade Tempo Integral em 2 etapas aparecem a Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Fagundes, a Escola Estadual de Ensino Médio Embaixador João Baptista Lusardo e a Escola Estadual de Ensino Médio Senador Salgado Filho.

Os recursos poderão ser utilizados conforme as finalidades previstas pelo Programa de Autonomia Financeira, abrangendo despesas relacionadas à manutenção das escolas, melhorias na infraestrutura, fortalecimento das ações pedagógicas, apoio aos cursos técnicos, desenvolvimento de projetos de protagonismo juvenil e atendimento de demandas decorrentes de eventos climáticos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual da Educação.