A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, na segunda-feira, 10/8, medidas que impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A decisão representa uma mudança no tratamento regulatório dado à atuação de aplicativos e marketplaces no setor farmacêutico.
A movimentação ocorre poucos dias depois de a agência também retirar uma restrição semelhante relacionada à Shopee. As decisões, no entanto, não significam uma autorização irrestrita para a venda de medicamentos pela internet ou para a entrega imediata de qualquer produto farmacêutico por aplicativos.
Segundo a Anvisa, as empresas continuam obrigadas a observar as normas sanitárias em vigor. A revogação das medidas anteriores também não equivale, automaticamente, à autorização para comercialização de medicamentos.
Lei abriu espaço para plataformas digitais
A mudança está relacionada à Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973, responsável por estabelecer regras para o controle sanitário do comércio de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.
Entre as alterações, a legislação acrescentou ao artigo 6º da Lei nº 5.991 uma previsão expressa para que farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas possam contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar serviços de logística e entrega ao consumidor.
A autorização, porém, está vinculada ao cumprimento integral das normas sanitárias aplicáveis. Na prática, a plataforma tecnológica pode participar da logística da entrega, mas a atividade farmacêutica continua submetida às responsabilidades e exigências previstas para estabelecimentos regularmente autorizados.
Regulamentação
Apesar da nova previsão legal, a aplicação prática da medida ainda depende de regulamentação específica da Anvisa. É esse conjunto de regras que deverá estabelecer como a utilização dos aplicativos e marketplaces poderá ocorrer dentro dos parâmetros sanitários.
Por isso, a retirada das proibições contra determinadas plataformas deve ser entendida como uma adequação do cenário regulatório à nova legislação, e não como uma liberação geral do comércio de medicamentos em qualquer ambiente digital.
A própria agência reforçou que as empresas alcançadas pelas revogações permanecem sujeitas à legislação sanitária. Assim, a participação de um aplicativo na entrega não substitui as obrigações atribuídas às farmácias e drogarias.
O texto da Lei nº 15.357/2026 deixa claro que a contratação de plataformas digitais deve ser feita por farmácias e drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes. A legislação também mantém a aplicação das demais normas sanitárias que regulam o setor.
Isso significa que a mudança não transforma empresas de tecnologia em estabelecimentos farmacêuticos. A comercialização e a dispensação dos medicamentos continuam inseridas em uma cadeia regulada, com exigências relacionadas ao armazenamento, rastreabilidade, controle e demais procedimentos sanitários.
A atuação das plataformas, portanto, tende a ficar concentrada na infraestrutura digital e na logística de distribuição, enquanto as responsabilidades próprias da atividade farmacêutica permanecem submetidas aos estabelecimentos autorizados.
Medicamentos controlados
Outro ponto que merece destaque é que a nova legislação não deve ser interpretada como uma autorização automática para comercialização digital de medicamentos sujeitos a controle especial.
A Lei nº 15.357 trata da possibilidade de contratação de canais digitais para logística e entrega, mas preserva a necessidade de observância das normas específicas aplicáveis a cada categoria de medicamento. O texto legal também estabelece cuidados particulares para medicamentos sujeitos a controle especial em farmácias instaladas em áreas de venda de supermercados.
Dessa forma, medicamentos que dependem de prescrição, controle especial ou procedimentos específicos de dispensação continuam submetidos às respectivas regras sanitárias.
Para o consumidor, a principal mudança está na possibilidade de ampliação dos canais utilizados pelas farmácias para disponibilizar seus produtos e realizar entregas.
Com a nova legislação e a retirada das medidas restritivas, aplicativos e plataformas de comércio eletrônico passam a ter espaço jurídico para participar da logística de medicamentos, desde que a operação seja estruturada de acordo com as regras da Anvisa.


