Santa Casa foi habilitada para executar Ofertas de Cuidados Integrados pelo Programa Agora Tem Especialistas. Créditos: Clarisse Amaral/JC.

Uruguaiana foi contemplada com R$ 842.759,19 para a execução de atendimentos ambulatoriais especializados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O recurso foi destinado ao Hospital Santa Casa de Uruguaiana (HSCU), registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e está vinculado ao Programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde.

A definição consta na Resolução nº 559/2026 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIBRS), publicada em 6 de agosto. O documento atualiza o Plano de Ação Regional (PAR) do Estado para a adesão ao componente ambulatorial do programa e estabelece os prestadores habilitados, as especialidades contempladas e os respectivos valores destinados.

Para Uruguaiana, a Santa Casa foi habilitada a ofertar procedimentos nas áreas de Cardiologia, Ginecologia e Oftalmologia. O atendimento será realizado na modalidade de Oferta de Cuidados Integrados (OCI), prevista no Programa Agora Tem Especialistas. Ao todo, a resolução prevê R$ 65.155.019,88 para a execução das Ofertas de Cuidados Integrados no Rio Grande do Sul em 2026.

Como será o atendimento

De acordo com a resolução, o componente ambulatorial é custeado exclusivamente com recursos federais do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). O pagamento aos prestadores ocorre posteriormente à produção dos serviços, conforme as regras estabelecidas pelo programa e a execução dos procedimentos previstos.

Os estabelecimentos habilitados precisam formalizar a adesão ao componente, realizar a contratualização ou eventual aditivo contratual, além de manter o cadastro da instituição no CNES com a habilitação correspondente ao Programa Mais Acesso a Especialistas.

Também cabe aos prestadores disponibilizar as agendas e atender os usuários encaminhados pela regulação por meio do Sistema Gercon. A produção realizada deverá ser registrada em faixa específica de Autorização de Procedimento Ambulatorial (Apac), conforme as normas estabelecidas para o programa.

O acesso dos pacientes aos procedimentos será organizado pelos gestores responsáveis pela regulação. Nos municípios que possuem centrais próprias, a regulação ficará a cargo da gestão municipal. Nos demais casos, a responsabilidade será do gestor estadual.

A resolução determina ainda que pacientes que não necessitem de acompanhamento especializado sejam encaminhados novamente para a Atenção Primária à Saúde, garantindo a continuidade do cuidado na rede básica.

Recursos

A distribuição dos valores foi definida a partir de valores médios estabelecidos para cada especialidade. Para os procedimentos de Cardiologia, a referência adotada é de R$ 310 por oferta; para Oftalmologia, R$ 215,71; e para Ginecologia, dentro da modalidade de Saúde da Mulher, R$ 235,48.

A CIBRS também estabeleceu que o Plano de Ação Regional poderá ser atualizado sempre que necessário, mediante deliberação nas Comissões Intergestores Regionais (CIRs) e atuação na própria Comissão Intergestores Bipartite. A Resolução nº 559/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, na segunda-feira, 10/8.