Município tem 15 dias para apresentar planilha da frota em operação e inventário com documentação dos carros utilizados no serviço crédito: Clarisse Amaral/JC

A 3ª Vara Cível de Uruguaiana concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública que aponta irregularidades no transporte coletivo urbano do município. A decisão liminar, assinada pelo juiz Hábner Lacerda Salmazo nesta quarta-feira, 7/5, determina uma série de medidas ao Município de Uruguaiana e à empresa Expresso Fronteira D’Oeste, responsável pela operação do serviço. 

Na decisão, o Magistrado reconhece a existência de indícios robustos das irregularidades apontadas pelo MP, entre elas a utilização de veículos com documentação vencida, ônibus registrados em nome de terceiros sem comprovação formal de vínculo jurídico, ausência de ouvidoria para os usuários e falhas na divulgação oficial de horários e itinerários. 

O Juiz também reconheceu indícios de omissão do Município na fiscalização do serviço. Segundo a decisão, a administração municipal vinha apenas repassando cobranças à empresa permissionária, sem adotar medidas coercitivas eficazes para resolver os problemas identificados. 

Apesar disso, o Juiz deferiu parcialmente os pedidos do MP, ou seja, optou por não determinar, neste momento, a retirada imediata de veículos de circulação nem a aplicação direta de sanções mais severas, sob o entendimento de que medidas abruptas poderiam comprometer a continuidade do transporte público e prejudicar a população usuária do sistema. 

O que determina a liminar 

Na decisão, o Município terá prazo de 15 dias, a partir de sua intimação, para apresentar uma planilha completa da frota em operação, indicando idade dos veículos e cálculo da média etária da frota, além de inventário com documentação de todos os ônibus utilizados no serviço. Também deverá comprovar oficialmente a divulgação atualizada de horários e itinerários das linhas e apresentar informações sobre o andamento do processo licitatório do transporte coletivo. 

Já a empresa Expresso Fronteira D’Oeste deverá apresentar contratos que comprovem o vínculo jurídico dos veículos utilizados no sistema e implantar, em até 30 dias, um canal oficial de Ouvidoria/SAC com geração de protocolo para atendimento aos usuários. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada item não atendido, limitada inicialmente ao período de 30 dias. 

A ação 

A ação foi ajuizada no último dia 30, pela promotora de Justiça Fernanda Ramires, da 2ª Promotoria Cível de Uruguaiana. o MP sustenta que o serviço vem sendo mantido de forma precária, sem licitação definitiva e com falhas graves tanto por parte da empresa quanto do Município. 

O inquérito civil que originou a ação foi instaurado após denúncias feitas em julho e agosto do ano passado, por usuários do transporte coletivo. As reclamações envolviam tarifa considerada elevada, ônibus antigos, ausência de climatização, falhas mecânicas recorrentes, horários inadequados e insatisfação generalizada da população com o serviço. 

Ao longo da investigação, o MP requisitou informações detalhadas sobre itinerários, fiscalização, operação das linhas e documentação da frota. Conforme apontado na ação, o Município alegava reiteradamente que não conseguia apresentar diversos documentos porque a empresa permissionária deixava de responder às solicitações administrativas. 

Para o órgão, entretanto, essa justificativa não afastaria a responsabilidade do poder público, já que cabe ao Município fiscalizar, exigir cumprimento contratual e aplicar penalidades quando necessário. A Promotoria também apontou ausência de auditorias, falta de controle operacional e inexistência de mecanismos adequados de transparência e atendimento aos usuários. 

A ação ainda sustenta que a empresa Expresso Fronteira D’Oeste teria adotado uma postura de baixa colaboração durante a investigação, deixando de apresentar documentos operacionais e comprovações sobre a regularidade da frota, mesmo após notificações formais feitas pelo Ministério Público. 

Na liminar, o Juiz considerou que os elementos reunidos no inquérito demonstram, em análise preliminar, “a existência das irregularidades apontadas”, reconhecendo também o risco de prejuízo à coletividade diante da continuidade da prestação do serviço em condições consideradas inadequada 

Contraponto 

Procurado pelo CIDADE, o representante legal da Expresso Fronteira D’Oeste LTDA, Rodrigo Petry, disse que não pode se posicionar sobre a ação ou sobre a decisão liminar, pois, ainda não foi notificado. 

No entanto, Petry diz que as acusações são “levianas”, e cita as imputações de que a tarifa de R$5,30 em Uruguaiana seria alta. “Quando me falam que a tarifa urbana é mais cara (…) Santa Cruz do Sul, R$ 6,50 e eu trabalho a R$5,30. É a mais cara? Acho que não, né, tem mentira nessa história, tem inverdades ou inconsistências. Ijuí, uma cidade bem inferior a Uruguaiana R$6 reais, (..). Então quando eu vejo mentiras, eu não consigo me posicionar com pessoas que não estão preparadas para o debate “, declarou.  

Sobre a acusação de rodar sem o licenciamento em dia, Petry diz que seria inviável visto que o transporte urbano no município precisa, por vezes, adentrar a zona rural. “Nós temos uma universidade federal que fica a quase sete quilômetros da cidade, praticamente fora do território urbano, até porque quem faz a fiscalização dos ônibus chama-se Polícia Rodoviária Federal. Então assim, nós somos abordados, então é impossível não ter documentação de rodagem” destacou. 

O Empresário destacou também os desafios de trabalhar como permissionária do transporte em um contrato emergencial. “o transportista não recebe nenhum tipo de subsídio, ele só trabalha pela tarifa. E como tem aquela velha máxima, não existe almoço grátis, toda vez que nós temos alguma gratuidade, isso implica, sim, em tarifa mais cara.”. Em sua fala, também é ressaltado que uma frota renovada custa um acréscimo na passagem.  

Segundo ele, a Expresso Fronteira D’Oeste luta pela legalização do processo, que só será plena com a contratação por licitação. “A empresa defende, que chama-se segurança jurídica de investimento, que é a licitação. Nós já estamos aguardando para participar, que aí teríamos condição de fazer um investimento e condição de ter uma tarifa justa para a comunidade”. Petry também comentou que os aumentos atuais dos combustíveis, são sentidos de maneira mais agressiva em um contrato emergencial do que em uma licitação. 

Por fim ele diz que espera que a veracidade prevaleça. “Eu começo a me perguntar o que é verdade, o que é mentira, o que é ficção, né? Então assim, gostaria de ter acesso ao teor para as devidas explicações e desculpas, que eu quero também uma desculpa pública disso”, completou. 

Procurada pela redação, a secretária municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, Zulma Ancinello, disse que não falaria sobre o tema e orientou que a redação procurasse a Secretária Municipal de Comunicação (Secom). Esta não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição.