O governo do Rio Grande do Sul autorizou a aplicação de até R$ 20 milhões do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) em ações emergenciais destinadas à recuperação da trafegabilidade em estradas vicinais e vias públicas rurais danificadas por desastres. A medida contempla ocorrências registradas entre 16 de julho e 20 de agosto de 2026 e foi formalizada por resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os recursos poderão ser empregados em diferentes etapas do trabalho de recuperação. Entre as despesas previstas estão a contratação de equipes para limpeza das áreas afetadas, retirada de lama, entulhos e outros resíduos, além da utilização de máquinas para serviços de patrolamento, nivelamento e recomposição emergencial das estradas.
Também estão incluídas intervenções para retirar barreiras, recuperar trechos considerados críticos e executar obras de drenagem necessárias para permitir novamente a circulação de veículos. O dinheiro poderá ainda ser utilizado na compra de combustíveis para máquinas, equipamentos e veículos mobilizados diretamente nas operações, além de materiais e insumos empregados nos reparos.
A transferência dos valores ocorrerá pelo sistema fundo a fundo, com recursos saindo do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec) para os Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil (Fumdecs).
O limite disponível para cada município será calculado conforme o tamanho do território. Municípios com área de até 500 quilômetros quadrados poderão receber até R$ 100 mil. Para áreas de até 1 mil quilômetros quadrados, o teto será de R$ 300 mil. Nos municípios com até 2 mil quilômetros quadrados, o limite chega a R$ 400 mil. Já aqueles que possuem território superior a 2 mil quilômetros quadrados poderão acessar até R$ 550 mil.
Documentação para habilitação
Para ter acesso aos recursos, os municípios deverão atender aos critérios estabelecidos na resolução. Entre as exigências está a existência de decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecido pelo governo estadual.
A condição deverá estar relacionada tanto aos desastres registrados entre julho e agosto deste ano quanto às ocorrências de 2024 que ainda estejam contempladas pelas regras da medida.
Outra exigência é a apresentação de um plano detalhando a aplicação do dinheiro. O documento deverá indicar as estradas, localidades e trechos prejudicados, apontar os danos identificados e as intervenções planejadas, além de demonstrar a relação entre os prejuízos e o desastre oficialmente reconhecido.
O planejamento também deverá apresentar os quantitativos previstos, os custos estimados e o cronograma para realização dos serviços. A documentação deverá ser acompanhada ainda de registros fotográficos georreferenciados que comprovem as condições dos locais atingidos.
Defesa Civil orienta municípios
A Defesa Civil estadual disponibilizará atendimento aos municípios entre 22 e 28 de setembro para auxiliar no uso do sistema e no encaminhamento dos pedidos de recursos.
As orientações serão oferecidas de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, por meio de uma sala virtual destinada ao esclarecimento de dúvidas e ao suporte durante o processo de solicitação. O link da chamada online, pode ser obtida no site do Governo do Estado ou Defesa Civil.


