Alunos têm até quinta-feira para retirar benefício do Pé no Futuro
Cartão garante R$150 para que os estudantes possam comprar tênis e meias. créditos: Vitor Rosa/Secom.

Estudantes da Rede Estadual que foram contemplados pelo Programa Pé no Futuro e ainda não acessaram o benefício precisam ficar atentos ao prazo final: o uso do cartão deve ser realizado até esta quinta-feira, 30/4. Até agora, mais de 220 mil cartões já foram distribuídos em todo o Rio Grande do Sul, o que corresponde a cerca de 72% do total previsto pelo governo.

A iniciativa conta com um aporte de R$47 milhões e garante um auxílio de R$150 para a compra de itens como calçados e meias, contribuindo para complementar o uniforme escolar. A proposta busca assegurar melhores condições para a permanência dos alunos nas escolas, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social, reduzindo riscos de abandono dos estudos.

Como retirar o cartão

O programa atende estudantes do Ensino Fundamental e Médio matriculados na Rede Estadual, desde que atendam aos critérios sociais estabelecidos. Nos municípios, os cartões estão disponíveis em agências específicas do Banrisul, no horário das 10h às 15h. Já na capital, Porto Alegre, a retirada deve ser feita na unidade do Tudo Fácil, localizada no Centro Histórico, com atendimento das 8h às 17h.

Para estudantes menores de 18 anos, a retirada deve ser feita pelo responsável legal registrado no CadÚnico. Aqueles que já atingiram a maioridade podem comparecer pessoalmente.

Regras para uso do benefício

O valor disponibilizado deve ser utilizado exclusivamente na compra de meias e calçados fechados, como tênis e botinas, em lojas físicas dentro do estado. Compras pela internet não são permitidas. O prazo para utilização do saldo termina na quinta-feira. Após essa data, qualquer valor não utilizado será devolvido.

No momento da compra, é obrigatório solicitar a nota fiscal com o CPF do titular do cartão, garantindo a comprovação do uso correto do recurso. Caso sejam identificadas irregularidades, o beneficiário poderá ter outros auxílios sociais bloqueados até a situação ser regularizada.

A nota fiscal também deve conter o Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correspondente aos produtos adquiridos, sendo aceitos os códigos específicos definidos pelo programa: 6402.91.99; 6402.99.90; 6404.19.00; 6402.19.00; 6404.11.00.