Além da carne do animal silvestre, policiais apreenderam arma de fogo, munições e equipamentos utilizados na ação créditos: divulgação/BMRS.

Uma ação do 2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb) da Brigada Militar resultou na prisão em flagrante de um homem por crimes contra a fauna silvestre e porte ilegal de arma de fogo, na manhã do último sábado, 13/6, em Uruguaiana.

A abordagem ocorreu durante uma fiscalização realizada pelos policiais ambientais, que interceptaram um automóvel VW Golf que tracionava um reboque. Durante a vistoria, os agentes localizaram aproximadamente 15 quilos de carne de capivara já abatida e eviscerada, armazenada na carroceria do veículo.

De acordo com a corporação, ao ser questionado pelos policiais, o motorista confirmou que havia uma arma de fogo no interior do automóvel. Durante a inspeção, a equipe encontrou uma carabina calibre .17 HMR, 14 munições intactas do mesmo calibre, dois carregadores, além de acessórios utilizados para o transporte e manejo do armamento, como bandoleira, case, lanterna com suporte, lanterna de cabeça e um canivete.

Segundo a Polícia Ambiental, o homem não apresentou documentação referente à arma de fogo e informou que não possuía autorização ou licença para a prática de caça de animais silvestres.

Diante das irregularidades constatadas, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. Todo o material apreendido, incluindo a arma, munições, equipamentos e a carne do animal silvestre, foi apresentado juntamente com o registro da ocorrência.

O que diz a legislação

A legislação brasileira considera a capivara um animal integrante da fauna silvestre nativa, sendo proibido abatê-la, capturá-la ou caçá-la sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

A conduta é tipificada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, podendo haver aumento da punição em situações específicas previstas na legislação.

No caso de utilização ou porte irregular de arma de fogo durante a prática do crime ambiental, o responsável também responde separadamente pelo delito previsto no Estatuto do Desarmamento, o que pode ampliar as consequências penais. Além das sanções criminais, a legislação determina a apreensão das armas, veículos, equipamentos utilizados na caça e dos animais abatidos.

  • Créditos: divulgação/BMRS.
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