Um homem de 40 anos investigado pelo crime de estupro de vulnerável voltou a ser preso na noite de terça-feira, 26/5, durante uma ação da Polícia Civil em Uruguaiana. A captura ocorreu após o suspeito descumprir determinações judiciais impostas quando recebeu liberdade provisória no início deste mês.
A prisão foi realizada por agentes da Delegacia de Polícia de Barra do Quaraí, com apoio do efetivo da Operação Brasil Contra o Crime Organizado – Fronteiras. O acusado já responde judicialmente pelo crime, cuja vítima é uma menor de idade pertencente ao seu núcleo familiar.
O homem havia sido preso em flagrante em março deste ano, em Barra do Quaraí, ocasião em que a Justiça determinou sua prisão preventiva. Desde então, ele permaneceu recolhido na Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana até a terça-feira, 5/5, quando obteve liberdade mediante cumprimento de condições estabelecidas pelo Poder Judiciário.
Entre as restrições impostas estava a proibição de manter contato ou se aproximar da vítima. Entretanto, conforme apurado pela investigação, o suspeito teria desrespeitado a determinação na última quinta-feira, 21/5, ao se aproximar da menor no município de Barra do Quaraí.
Diante da situação considerada de risco para a vítima, a Polícia Civil solicitou novamente a prisão preventiva do investigado. Após a expedição do mandado judicial, equipes policiais iniciaram diligências para localizar o homem. Conforme a Polícia Civil, ele estava escondido na residência de um familiar, localizada no bairro Santo Inácio, em Uruguaiana.
Os policiais se deslocaram até o endereço e efetuaram a prisão. Depois dos procedimentos legais, o homem deve ser encaminhado novamente ao sistema prisional.
Legislação vigente
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e é classificado como crime hediondo. A legislação considera estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos ou pessoas incapazes de oferecer resistência em razão de enfermidade, deficiência ou outra condição.
Nesses casos, o consentimento da vítima não é levado em consideração pela lei. As penas variam conforme a gravidade do crime e podem ultrapassar 20 anos de reclusão em situações com agravantes, lesão corporal grave ou morte da vítima.
Canais de denúncia
Casos de violência sexual contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis podem ser denunciados pelo telefone 190, em situações de emergência, pelo Disque 100, canal nacional de proteção aos direitos humanos, ou ainda pelo telefone 180, destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência.
Em Uruguaiana, denúncias e pedidos de apoio podem ser feitos junto à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Uruguaiana (Deam), à Polícia Civil de Uruguaiana e ao Conselho Tutelar de Uruguaiana. Também é possível registrar ocorrências de forma online por meio da Delegacia Virtual do Rio Grande do Sul e do canal estadual de denúncias pelo número 181.


