Crime de perseguição, conhecido como stalking, está previsto no Código Penal e pode ter pena aumentada quando cometido em contexto de violência doméstica contra a mulher créditos: ilustração/Pexels.

Um homem de 30 anos foi preso em flagrante na noite de terça-feira, 14/7, em Uruguaiana, após perseguir a ex-companheira. A ação foi realizada por agentes da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), com apoio da Operação Brasil Contra o Crime Organizado.

Conforme a Polícia Civil, o investigado não aceitava o fim do relacionamento e vinha perseguindo a ex-companheira. Na tarde de terça-feira, ele estacionou o veículo em frente ao portão da garagem da residência da vítima, impedindo que ela deixasse o imóvel.

Temendo pela própria segurança, a mulher acionou a Polícia Civil e relatou a situação. As equipes se deslocaram até o endereço informado e encontraram o suspeito ainda no interior do automóvel, bloqueando a saída da garagem.

Durante a abordagem, os policiais realizaram revista no veículo e localizaram duas facas, que foram apreendidas. O homem recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de perseguição.

Segundo a Deam, ele não possuía antecedentes criminais. Após os procedimentos de praxe na delegacia, foi encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana, onde permanece à disposição da Justiça.

O que diz a legislação

O crime de perseguição, conhecido como stalking, é tipificado pelo artigo 147-A do Código Penal Brasileiro desde 2021. A prática consiste em perseguir alguém de forma reiterada, invadindo sua privacidade, restringindo sua liberdade de locomoção ou ameaçando sua integridade física e psicológica.

A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. A legislação estabelece que a punição pode ser aumentada em até metade quando o crime é cometido: contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, especialmente em contexto de violência doméstica e familiar; contra crianças, adolescentes ou idosos; com o emprego de armas; por duas ou mais pessoas.

Para que a conduta seja caracterizada como crime, é necessário que a perseguição ocorra de forma insistente e repetitiva, afetando a tranquilidade da vítima. Entre os exemplos mais comuns estão o envio excessivo de mensagens e ligações, monitoramento constante, rondas frequentes na residência ou no local de trabalho, criação de perfis falsos para acompanhar a rotina da vítima e a invasão de redes sociais, prática conhecida como cyberstalking.

Nos casos de violência doméstica e familiar, o crime é de ação penal pública incondicionada, o que significa que o processo criminal pode prosseguir independentemente da vontade da vítima. Além disso, a pessoa perseguida tem direito de solicitar medidas protetivas previstas na legislação.

As autoridades orientam que vítimas de perseguição preservem todas as provas disponíveis, como capturas de tela, mensagens, e-mails, registros de chamadas, fotografias e outros documentos que possam auxiliar na investigação.

Como denunciar

Casos de violência contra a mulher podem envolver agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais ou sexuais e devem ser comunicados às autoridades.

As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e sigilosa pelo telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, disponível 24 horas por dia. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Brigada Militar pelo 190. Também é possível registrar ocorrência nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), pela Delegacia Online ou por meio do Disque 100.