Um homem de 27 anos, que estava foragido da Justiça por descumprimento de medidas protetivas de urgência, foi preso na manhã desta segunda-feira, 13/7, no bairro Rio Branco, em Uruguaiana.
A ação foi realizada pela Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Uruguaiana e da Delegacia de Polícia de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPPGV) de Erechim, após troca de informações entre as equipes responsáveis pela investigação.
O mandado de prisão preventiva havia sido expedido pela Comarca de Erechim. Conforme a Polícia Civil, o suspeito era considerado foragido desde a última sexta-feira, 10/7.
De acordo com a investigação, o homem possui antecedentes relacionados ao crime de lesão corporal praticado no contexto da Lei Maria da Penha. A prisão preventiva foi decretada em razão do descumprimento das medidas protetivas impostas pela Justiça para resguardar a vítima. Após o compartilhamento de informações entre os policiais civis das duas cidades, os agentes localizaram o investigado no bairro Rio Branco, onde efetuaram a prisão.
O delegado Seolin destacou que a atuação integrada entre as unidades reforça o compromisso da Polícia Civil na localização de foragidos e no cumprimento de decisões judiciais, contribuindo para a responsabilização de pessoas envolvidas em práticas criminosas.
Entenda a legislação
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece medidas de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Entre essas determinações estão as medidas protetivas de urgência, que podem impor restrições ao agressor para resguardar a integridade da vítima. O descumprimento dessas ordens pode levar à decretação da prisão preventiva.
No caso de lesão corporal praticada nesse contexto, as penas previstas no Código Penal variam conforme a gravidade da agressão: lesão corporal leve, de dois a cinco anos de detenção; lesão corporal grave, de um a cinco anos de reclusão; lesão corporal gravíssima, de dois a oito anos de reclusão; e lesão corporal seguida de morte, com pena de quatro a 12 anos de reclusão.
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo telefone 180, canal nacional de atendimento que funciona para orientação, acolhimento e encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.


