Um homem de 26 anos foi preso preventivamente na manhã de quarta-feira, 29/7, no bairro Vila Júlia, em Uruguaiana, por suspeita de estupro de vulnerável contra uma criança de 8 anos. A prisão foi realizada por policiais civis da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
De acordo com o delegado Matheus Antunes da Rosa, responsável pela investigação, as diligências realizadas pela equipe confirmaram uma série de abusos sexuais praticados contra a vítima. Conforme apurado pela Polícia Civil, o investigado convivia no mesmo núcleo familiar da criança.
O CIDADE entrou em contato com o delegado Matheus Antunes, que informou que o suspeito não possui antecedentes criminais. Após o cumprimento do mandado e a formalização dos procedimentos legais, o homem foi encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente atua na investigação e repressão aos crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes. Informações que possam auxiliar nas investigações podem ser repassadas pelos telefones (55) 98417-8933 e (55) 98404-9048, ambos com WhatsApp, ou pelo telefone fixo (55) 3427-0374.
O que prevê a legislação
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e consiste em manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possua capacidade para compreender ou oferecer resistência ao ato. Nesses casos, a legislação considera irrelevante qualquer eventual consentimento da vítima.
A pena prevista varia de oito a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 20 anos quando há lesão corporal grave e a 30 anos caso o crime resulte na morte da vítima. O estupro de vulnerável é classificado como crime hediondo, o que torna mais rigoroso o cumprimento da pena e o andamento do processo criminal.
Em novembro de 2025, foi aprovada uma alteração na legislação que ampliou as punições para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. Entre as mudanças estão o aumento das penas em casos mais graves, a obrigatoriedade da coleta de material genético (DNA) de condenados por crimes sexuais, o uso de tornozeleira eletrônica durante saídas autorizadas do sistema prisional e a garantia de atendimento psicológico especializado às vítimas.
Como denunciar
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados por diferentes canais. O Disque 100 recebe denúncias de forma gratuita, durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. Em situações de flagrante ou emergência, a orientação é acionar a Brigada Militar pelo telefone 190.
As denúncias também podem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a qualquer delegacia da Polícia Civil ou ao Ministério Público.
Sempre que possível, é importante informar o endereço onde os fatos ocorrem, dados que auxiliem na identificação do suspeito e detalhes que possam contribuir para a investigação. A identidade do denunciante é preservada.


