Terminou pouco antes das 23h desta quinta-feira, 30/7, o julgamento pelo júri popular do sargento do Exército Brasileiro Edylucas dos Santos Silva. Réu confesso, ele responde pelo homicídio de Wesley Ferreira da Nova, à época com 24 anos e foi condenado a 21 anos e cinco meses de prisão. O crime ocorreu durante a madrugada de 19 de junho de 2022, em uma casa noturna localizada na Rua Vasco Alves. O crime gerou grande comoção à época.
Wesley foi atingido por um disparo de arma de fogo e chegou a ser socorrido, mas faleceu no Hospital Santa Casa de Uruguaiana (HSCU). Edylucas foi preso em flagrante e respondeu a todo o processo preso no 8º Regimento de Cavalaria Mecanizada (RCMec).
O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Bárbara Pereira Saraiva. A acusação esteve a cargo do promotor de Justiça Renan Loss e o advogado Rodrigo de Oliveira Vieira atuou como assistente de acusação, a pedido da família da vítima. Já a defesa de Edylucas está a cargo do advogado José Roberto Gallarreta, que atua no processo desde que o militar foi preso, e do advogado paranaense Vinícius Frederico Ohde, de Curitiba, que atua no processo a cerca de dois anos.
O crime
De acordo com testemunhas, o crime ocorreu após um desentendimento prévio entre a vítima e o réu. Conforme testemunhas, Wesley encontrou a ex-namorada, com quem havia terminado o relacionamento há pouco, acompanhada de Edylucas. Os dois teriam tido um desentendimento ao longo da noite e, por volta de 3h30min, Wesley acabou baleado, na área de fumantes da danceteria Vegas. À época, Edylucas alegou legítima defesa e disse que reagiu a agressões de Wesley.
Acusação
Edylucas dos Santos Silva responde por homicídio qualificado por motivo torpe e por perigo comum, qualificadoras previstas no Código Penal Brasileiro. A acusação pediu a condenação dele nesses moldes, o que o leva a uma pena de 12 a 30 anos de prisão.
O motivo torpe é caracterizado quando o crime é praticado por uma razão moralmente desprezível ou socialmente reprovável, considerada incompatível com os valores da sociedade. Já a qualificadora de perigo comum incide quando o meio empregado para cometer o homicídio expõe outras pessoas ao risco de morte ou lesão, como ocorre em situações em que disparos de arma de fogo são efetuados em locais com grande circulação de pessoas, colocando em perigo não apenas a vítima, mas também terceiros presentes no ambiente.
O Ministério Público também pediu que o réu seja condenado a indenizar a família da vítima em pelo menos R$ 50 mil. Já o assistente de acusação também pediu que Edylucas seja condenado a perda de função e desligamento do Exército Brasileiro
Defesa
A primeira tese apresentada pelos advogados de Edylucas foi a de legítima defesa, o que é sustentado pelo réu desde a época do crime. Os advogados também pediram que, em caso de a legitima defesa não ser reconhecida, que os jurados afastem as qualificadoras do crime.
Eles destacaram que as provas produzidas, inclusive testemunhais, demonstram versões conflitantes. José Roberto Gallaretta classificou o crime como uma tragédia que envolveu dois jovens e suas famílias.
Os defensores frisaram depoimentos que contam um ambiente de tensão entre os envolvidos, iniciado quando a vítima viu a ex-namorada com o réu. Ohde leu depoimentos apontando que Wesley estava agitado e parecia ‘procurar briga’ com a turma de amigos do réu, e que o provocara.
Por fim, pediram o reconhecimento de que Edylucas agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, situação prevista no Código Penal, que pode funcionar como uma causa especial de diminuição de pena, o chamado homicídio privilegiado. Nesse caso, a pena imposta ao réu pode ser reduzida de um sexto a um terço.
O Conselho de Sentença afastou as teses da defesa e condenou Edylucas nos moldes da denúncia – com o reconhecimento de ambas as qualificadoras. Com base nessa decisão, a juíza Bárbara Saraiva fixou a pena em 21 anos e cinco meses.


