Defensoria apontou que acusação se baseava em relatos indiretos, comentários de terceiros e informações sem comprovação formal créditos: Helena Biasi/JC.

Um homem que passou cerca de nove meses preso sob acusação de participação em um homicídio teve a liberdade assegurada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPERS). A decisão judicial, proferida na segunda-feira, 1/6, concluiu que não existem elementos suficientes para vincular o acusado ao crime investigado, resultando na impronúncia do réu.

A ação penal teve origem em setembro de 2024, quando o Ministério Público ofereceu denúncia atribuindo ao homem a prática de homicídio com três qualificadoras. Entretanto, durante a tramitação do processo, a defesa apontou a fragilidade das provas apresentadas pela acusação.

Segundo os autos, a imputação se baseava essencialmente no relato de uma pessoa que não presenciou o crime e que não possuía informações concretas capazes de confirmar a autoria. Ao longo da investigação, também foram considerados comentários de terceiros, publicações em redes sociais sem identificação de origem e relatos sem comprovação formal.

Embora a prisão preventiva tenha sido revogada em determinado momento, um recurso apresentado pelo Ministério Público levou ao restabelecimento da medida cautelar. Com isso, o acusado voltou ao sistema prisional mesmo sem a existência de provas consistentes que o ligassem ao homicídio.

Na sentença, a Justiça ressaltou a ausência de indícios robustos para sustentar o envio do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado destacou que os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para demonstrar a participação do denunciado no crime.

Responsável pela defesa, a defensora pública Bibiana Gava Toscano de Oliveira destacou que o resultado do processo vai além da devolução da liberdade ao assistido. “O desfecho desse caso, com a sentença de impronúncia que reconheceu a falta de indícios de autoria, traz de volta a liberdade, mas também uma reflexão indispensável. Acusações criminais e, principalmente, a privação da liberdade de alguém não podem se fundamentar em impressões, boatos ou convicções pessoais”, afirmou.

A defensora também chamou atenção para o uso da prisão preventiva e para a necessidade de investigações conduzidas com base em critérios técnicos e provas consistentes. “A prisão preventiva, que, nesse caso, durou aproximadamente nove meses, deve ser uma medida excepcionalíssima e técnica. É dever do Estado investigar com rigor científico antes de pedir a prisão, de prender e de punir, para evitar que o processo penal sacrifique a liberdade e desestabilize famílias sem qualquer lastro probatório concreto”, ressaltou.