Uma mulher de 23 anos foi presa em flagrante por tráfico de drogas na noite de quarta-feira, 15/7, em Uruguaiana, após uma operação da Polícia Civil que resultou na apreensão de pouco mais de 2 quilos de cocaína. O entorpecente, avaliado em cerca de R$ 160 mil, foi localizado durante a ação realizada com apoio da Operação Brasil contra o Crime Organizado.
A investigação apontava que a suspeita utilizava um apartamento em um condomínio situado no bairro São Miguel como local para guardar e distribuir drogas. Com base nas informações levantadas, equipes da Polícia Civil passaram a monitorar a movimentação no endereço.
Durante a vigilância, os agentes observaram a mulher chegando ao condomínio e, pouco depois, permanecendo em frente ao prédio com uma sacola, comportamento que despertou a atenção dos policiais. Na abordagem, foi encontrado um tablete de cocaína em sua posse.
Na sequência, os policiais realizaram buscas no apartamento da investigada, onde localizaram outro tablete da mesma droga sobre um armário. Ao todo, foram apreendidos dois tabletes, que somaram 2,099 quilos de cocaína.
A suspeita, que não possuía antecedentes criminais, foi autuada em flagrante por tráfico de drogas. Após os procedimentos na delegacia, ela será encaminhada à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Tráfico
A legislação brasileira trata o tráfico de drogas como um dos crimes de maior gravidade. Previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), o delito abrange uma série de condutas que vão além da comercialização de entorpecentes. Entre elas estão importar, exportar, produzir, fabricar, transportar, guardar, adquirir, oferecer ou entregar drogas, mesmo de forma gratuita, quando não houver autorização legal. A pena prevista varia de cinco a 15 anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Por ser equiparado a crime hediondo, o tráfico de drogas está sujeito a regras mais rígidas durante o cumprimento da pena. A legislação estabelece que o crime é inafiançável, não admite concessão de graça ou anistia e impõe critérios mais severos para a progressão de regime. No entanto, a própria lei prevê o chamado “tráfico privilegiado”, que pode reduzir a pena de um sexto a dois terços para réus primários, com bons antecedentes, que não integrem organização criminosa nem se dediquem a atividades criminosas.
A Lei de Drogas também diferencia o tráfico do porte para consumo pessoal. Enquanto o tráfico prevê pena de prisão, o porte de drogas para uso próprio não resulta em reclusão, sendo punido com medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos, conforme previsto na legislação.


