Uma mulher de 25 anos foi presa em flagrante por tráfico de drogas na manhã de quinta-feira, 3/9, em Uruguaiana. A ação foi realizada por policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), após uma investigação indicar a possível utilização de uma residência no bairro Cidade Alegria como ponto de armazenamento e distribuição de entorpecentes.
Segundo a Polícia Civil, os agentes passaram a acompanhar a movimentação no endereço e identificaram a investigada em circunstâncias consideradas suspeitas. Durante a abordagem, foram localizadas 21 porções de maconha que estavam com ela.
Na sequência, os policiais realizaram buscas no imóvel. Dentro da residência, encontraram três tijolos de maconha, além de dezenas de outras porções da droga já separadas em pequenas quantidades, característica compatível com a comercialização do entorpecente. Duas balanças de precisão também foram apreendidas.
Ao todo, a ação resultou na apreensão de aproximadamente 6,5 quilos de maconha, além dos equipamentos utilizados, conforme a Polícia Civil.
A suspeita recebeu voz de prisão e foi autuada em flagrante por tráfico de drogas. Conforme as informações policiais, ela possui antecedente pelo crime de injúria.
Após os procedimentos legais, a mulher deverá ser encaminhada à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Aspectos legais
O tráfico de drogas é definido pelo artigo 33 da Lei Federal nº 11.343/2006, a Lei de Drogas. A legislação prevê pena de cinco a 15 anos de reclusão, além de multa, para condutas como vender, transportar, guardar, fornecer ou manter sob posse drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
A definição da pena, entretanto, depende da análise das circunstâncias do caso e de eventual decisão judicial. Em determinadas situações previstas na própria legislação, a pena pode sofrer redução, como ocorre no chamado tráfico privilegiado, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.


