A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras de funcionamento e financiamento dos partidos políticos. O texto limita multas por contas desaprovadas a R$ 30 mil, impede o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e autoriza o envio automatizado de mensagens eleitorais para eleitores cadastrados.
A proposta, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil), foi aprovada com relatório do deputado Rodrigo Gambale (Podemos) e segue agora para análise do Senado.
O projeto permite que partidos e candidatos registrem números oficiais junto à Justiça Eleitoral para envio de mensagens por SMS e aplicativos como WhatsApp. O texto prevê ainda que plataformas não poderão bloquear esses números sem ordem judicial e deverão oferecer opção de descadastramento aos usuários.
Outra mudança importante proíbe a penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do FEFC em ações judiciais, inclusive trabalhistas e penais, exceto em casos de uso irregular comprovado pela Justiça Eleitoral.
A proposta também amplia o prazo de parcelamento de débitos eleitorais para até 180 meses, reduz o prazo de julgamento das prestações de contas de cinco para três anos e limita a cinco anos as sanções de suspensão de repasses partidários.
O texto flexibiliza ainda regras de prestação de contas, permitindo o uso do Fundo Partidário para pagamento de juros, multas e encargos relacionados às atividades partidárias.
Parlamentares da oposição criticaram a proposta. O deputado Kim Kataguiri (Missão) afirmou que o projeto cria privilégios para partidos políticos, enquanto a deputada Adriana Ventura disse que o texto “blinda partidos”. Já a deputada Fernanda Melchionna criticou a possibilidade de utilização de recursos públicos para pagamento de multas eleitorais.

