Na próxima sexta-feira, 4/9, a Câmara Municipal de Uruguaiana realiza uma audiência pública para apresentação e debate do Substitutivo nº 2/2026. O evento está marcado para às 9h30min, no Plenário da Câmara, e é promovida pela Comissão Especial que analisa a matéria.
A matéria visa substituir a atual legislação que prevê a contribuição de iluminação pública. No lugar dela, passa a existir a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Monitoramento para Segurança Pública e Preservação de Logradouros Públicos (Cosisp).
Em relação a legislação atual, a principal alteração está no uso da contribuição. A proposta estabelece regras para cobrança, contribuintes e isenções e amplia a possibilidade de aplicação dos recursos, incluindo, além da iluminação pública, serviços e sistemas de monitoramento para segurança pública e preservação dos espaços públicos.
Para os consumidores de energia elétrica, a proposta prevê a cobrança da Cosisp na fatura mensal de energia, conforme valores estabelecidos em tabela anexa ao projeto. Para terrenos baldios localizados na área urbana, a cobrança será calculada pela metragem da testada e incluída no carnê do IPTU.
Está prevista isenção para titulares de unidades residenciais de baixa renda beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, com consumo de até 80 kWh mensais, e para inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O texto não prevê isenção específica para consumidores da área rural.
Até o momento, 19 emendas foram protocoladas, propondo alterações em diferentes pontos do texto. A audiência pública permitirá a apresentação e discussão da proposta e das questões relacionadas à cobrança e à aplicação dos recursos.
Segundo o Substitutivo, art. 2º, a Comissão Especial será composta pelos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos), Celso Hernandez Duarte (Progressistas), Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos), Luis Fernando Peres dos Santos (PDT) e Stella Luzardo Alves (União Brasil). Conforme o art. 3o, a Comissão Especial terá o prazo de cento e vinte dias para exarar o parecer, contados conforme previsto no parágrafo único, do art. 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.
A matéria está disponível, na íntegra, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), no site da Câmara (uruguaiana.rs.leg.br).


